SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO

Por este instrumento, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELIAS DINIZ, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE e de outro lado a sociedade empresária SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.809/0001-39, sediada no Distrito de Meireles, neste Município, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Sr. Guilherme Luis Silva Campos, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 045.677.626-57, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023, doravante designado apenas TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, pactuam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO é a desapropriação amigável da área de terreno descrita no Decreto Municipal 13.006/2023, inserida na matrícula n.º 6.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da expropriada acima descrita, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em virtude do presente acordo e por livre manifestação do consentimento, o TRANSMITENTE/EXPROPRIADA transfere ao MUNICÍPIO a área de terreno expropriada conforme teor do Decreto Municipal 13.006/2023 e Cláusula Primeira do presente Termo de Acordo e Compromisso, mediante a indenização enunciada na Cláusula Terceira deste instrumento, na forma delineada na legislação de regência.

CLÁUSULA TERCEIRA

Em virtude da presente desapropriação o MUNICÍPIO EXPROPRIANTE indenizará a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA o valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação contante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 0002383/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento, que corresponde à justa e prévia indenização pela desapropriação descrita na Cláusula Primeira deste instrumento.

FORMA DE PAGAMENTO: a primeira e única parcela no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) será adimplida pelo MUNICÍPIO EXPROPRIANTE em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento, conferindo aos TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS integral e irrevogável quitação relativamente à indenização ora pactuada e adimplida pelo Município de Pará de Minas, mediante depósito a ser efetivado na conta-corrente 21724001-1 – agência 4034 – Banco 756 SICOOB, cujo titular é a sociedade expropriada.

CLÁUSULA QUARTA

A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA se compromete e se obriga a assinar perante o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, Cartório de Registro de Imóveis e onde mais se fizer necessário, todos e quaisquer documentos necessários à desapropriação descrita no artigo 1.º do Decreto 13.006/2023, ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, comprometendo-se e obrigando-se, ainda, a assinar levantamentos planimétricos, plantas, croquis, memoriais descritivos, etc., enfim, todos os documentos hábeis a agilizar a transferência da posse, restando desde já autorizada pela TRANSMITENTE/EXPROPRIADA a promoção dos atos administrativos necessários à eventuais baixas perante o Cadastro Imobiliário do Município, se for o caso.

CLÁUSULA QUINTA

O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO obriga as partes acordantes, bem como seus herdeiros e sucessores, nos termos da Lei.

CLÁUSULA SEXTA

A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, ao firmar o presente instrumento, imite o MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE na posse da área desapropriada, nos termos da Lei, autorizando-lhe o exercício integral da posse.

CLÁUSULA SÉTIMA

Liquidado, nesta data, o valor total avençado neste instrumento, a título indenizatório, a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA dá por quitadas todas as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE em relação à desapropriação em tema, nada mais havendo a reclamar a respeito da avença ora efetivada e sua prévia e pactuada indenização.

CLÁUSULA OITAVA

Para dirimir qualquer dúvida ou divergência oriunda da execução ou da interpretação do presente acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pará de Minas-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

Assim, por estarem compromissados e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa surtir todos os seus efeitos legais.

Pará de Minas, 26 de maio de 2023.

Guilherme Luis Silva Campos

CPF 045.677.626-57

Representante legal da sociedade expropriada

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE

TESTEMUNHAS:

1.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

2.ª ______________________________________

Nome: __________________________________

CPF: ___________________________________

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 5727
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de junho de 2023 | Edição Nº 347
Prefeitura de Pará de Minas