DECRETO Nº 12.912/2023
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA E OUTRO, CPF: 032.077.666-25, protocolado sob Nº PRO-03099/21;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.514/2020, especialmente o disposto em seu Artigo Nº 33.
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada uma Área de Terreno Nº 02, situada no lugar denominado “Lagoinha”, Município de Pará de Minas, de propriedade de Luiz Kelley Quirino
Bessa e Outro, CPF: 032.077.666-25, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Área de Terreno Nº 02 – situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Matrícula: 68.044 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 10.107,70m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 68.044 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Obs.: Existem averbadas Servidão de passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ; Servidões de passagem através de Estrada, constituída em caráter permanente, pelos proprietários dos imóveis conforme consta na Matrícula Nº 68.044 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG.
LOTES DESMEMBRADOS:
Área de Terreno Nº 02 – situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 4.400,51m²
Frente: 25,00m confrontando com a BR 262;
Fundos: 81,28m confrontando com Rio da Mata Empreendimentos e Participações S.A.;
Lateral Direita: 118,61m confrontando com a Área de Terreno 01;
Lateral Esquerda: 175,04m em linha quebrada confrontando com as Áreas de Terreno 02-A, 02-B, 02-C e com a Área de Terreno 03.
Observações:
Onera esta Área uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG, sobre uma faixa de terreno de 15,00m de largura por 24,955m de Comprimento.
Neste Imóvel permanece uma Servidão de Via de Acesso de Passagem de Estrada, com área de 374,33m² conforme Memorial Descritivo em anexo.
Área de Terreno Nº 02-A –situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 1.318,19m²
Frente: 15,00m confrontando com a BR 262;
Fundos: 15,70m em linha quebrada confrontando com Rio da Mata Empreendimentos e Participações S.A.;
Lateral Direita: 85,03m confrontando com a Área de Terreno 02;
Lateral Esquerda: 87,45m confrontando com a Área de Terreno 02-B.
Observações:
Onera esta Área uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG, sobre uma faixa de terreno de 15,00m de largura por 15,045m de Comprimento.
Neste Imóvel permanece uma Servidão de Via de Acesso de Passagem de Estrada, com área de 225,67m² conforme Memorial Descritivo em anexo.
Área de Terreno Nº 02-B – situada no lugar denominado “Lagoinha”– Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 1.869,00m²
Frente: 20,00m confrontando com a BR 262;
Fundos: 23,29m confrontando com a Área de Terreno 02;
Lateral Direita: 87,45m confrontando com a Área de Terreno 02-A;
Lateral Esquerda: 99,45m confrontando com a Área de Terreno 02-C.
Observações:
Onera esta Área uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG, sobre uma faixa de terreno de 15,00m de largura por 20,00m de Comprimento.
Neste Imóvel permanece uma Servidão de Via de Acesso de Passagem de Estrada, com área de 300,00m² conforme Memorial Descritivo em anexo.
Área de Terreno Nº 02-C –situada no lugar denominado “Lagoinha”– Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 2.520,00m²
Frente: 20,00m confrontando com a BR 262;
Fundos: 20,17m em linha quebrada confrontando com a Área de Terreno 02;
Lateral Direita: 124,65m confrontando com as Áreas de Terreno 02-B e 02;
Lateral Esquerda: 127,35m confrontando com a Área de Terreno 03.
Observações:
Onera esta Área uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG, sobre uma faixa de terreno de 15,00m de largura por 20,00m de Comprimento.
Neste Imóvel permanece uma Servidão de Via de Acesso de Passagem de Estrada, com área de 300,00m² conforme Memorial Descritivo em anexo.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de abril de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas