PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 019/2023.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na dta de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.827/2023 datada de 20 de abril de 2023, publicada na data de 09 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A., inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87, com sede na Avenida Sócrates Mariani Bittencourt, 1080, Bairro Cinco, na Cidade de Contagem, MG, CEP: 32.010-010, e-mail: sac@biohosp.com.br daiana.oliveira@biohosp.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de Obrigações Editalícias e da ARP 199/2021 do Pregão Eletrônico 160/2021 da SEPLAG, especialmente pelo atraso na entrega ou da não entrega dos itens da SOLICITAÇÃO de FORNECIMENTO 0249_0047/22 dos medicamentos Fenobarbital 40 mg e 100 mg; Levotiroxina 25 mcg, 50 mcg e 100 mcg; Varfarina 5 mg; Metoprolol 100 mg. Tal irregularidade é passível de sanção consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002, c/c incisos I e/ou II ou II e/ou III da Lei 8.666/93, c/c cláusulas sancionatórias da referida ARP 199/2021. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 28 de junho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão