COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
MANDADO DE CITAÇÃO - MAT MED HOSPITALAR LTDA - ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS

MANDADO DE CITAÇÃO

Processo Administrativo 027/2023.

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na dta de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.834/2023 datada de 20 de abril de 2023, publicada na data de 10 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,

CITE-SE:

A Requerida MAT MED HOSPITALAR LTDA - ME., sediada na Rua Paulo Garcia, 455, Bairro Benfica, na Cidade de Juiz de Fora, MG, CEP: 36.090-340, e-mail: gerencia@matmedhosp.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do suposto descumprimento de Obrigações Editalícias consoante PREGÃO ELETRÔNICO 087/2022 referente aos itens/lotes 27, por não apresentar documentação referente ao item 7.1 alíneas “i”, “l”, “m”, “n” e “o” da habilitação. Tal irregularidade é passível de sanção consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002, c/c incisos I e/ou II ou II e/ou III do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c cláusulas sancionatórias do referido edital. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.

Pará de Minas, MG, 29 de junho de 2023.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente da Comissão

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5786
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de julho de 2023 | Edição Nº 351
Prefeitura de Pará de Minas