PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC 0127/2023 Modalidade: Concurso de Projetos: 003/2023
ATA DE JULGAMENTO
Ao decimo e nono dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2° andar, no corredor à direita, e, 1° sala a direita. na Praça Torquato de Almeida, n° 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria 20.660/2023, atendendo o disposto no art. 30 do Decreto Federal n° 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal N° 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para análise de documentos e julgamento do Projeto, referente ao CONCURSO DE PROJETOS n° 003/2023, PRC n° 0127/2023, que tem como objeto a A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO 25° FORRÓ DO PARA 2023, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Procedeu-se então a abertura do envelope referente ao Projeto*, conforme determinado pelo Edital, passando para julgamento referente à pontuação, foi identificado que com base no item 2.1 de Edital a OSCIP ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MAIEUS LEME alegou que a OSCIP EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCEIRIAS ESIP não constou com o requisito de ter em seus objetivos sociais
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos da democracia e de outros valores universais em redação que permita o enquadramento no Inciso XI do artigo 1° do Decreto municipal 7.194/13, conforme previsto no item 2.1 do EDITAL, o qual não foi considerado fator impeditivo pela Comissão, visto que estes valores são intrinsecos a formação de OSCIP Também foi questionado quanto aos atestados de capacidade técnica serem emitidos por pessoa de direito privado, o que não atenderia o item 5.3 inciso IV do Edital bem como a emissão de atestados em data anterior à titulação de OSCIP (vide Certidão apresentada com data de 08 de novembro de 2022).
* A OSCIP EIXO SOCIAL DE INOVAÇÕES E PARCEIRIAS ESIP questionou sobre os 3 (três) elementos que possivelmente identificam o projeto conforme descrito no Edital, item 3,8 (folhas emendadas, assinatura e descricão de artistas sem pré contrato ou carta de exclusividade. No momento do questionamento sobre os três elementos, foi imediatamente informado pela OSCIP Universo sobre uma irregularidade previamente detectada por eles (ordem de abertura dos envelopes), e que não foi questionado quando percebido, sendo identificado pela OSCIP ESIP a possibilidade de má fé, sendo entendido como uma defesa prévia aos três elementos de identificação do projeto. Fato prontamente questionado pela OSCIP UNIVERSO haja vista entender que foi afirmado a prática de má fé, pelo que sabe-se que a má fé deve ser comprovada e não presumida, principalmente se considerarmos que o descumprimento do item 3.1.6 foi identificado neste mesmo ato.
Pará de Minas, 19 de junho de 2023.
Sérgio Claret de Araújo
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Presidente da Comissão
Glaydston Anderson Felipe
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Pará de Minas
Kelly Aparecida Batista Menezes
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 003/2023 – Secretária