PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPPADS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 023/2023.
REQUERIDA: TREZE DISTRIBUIDORA LTDA.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.830/2023 datada de 20 de abril de 2023, publicada na data de 10 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida TREZE DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.126.669/0001-06, sediada na Avenida Antônio Pio da Fonseca, 35, Loja 01, Bairro Nova Brasília, na Cidade de Igaratinga, MG, CEP: 35.695-000 whatsapp (37) 99199-8178, e-mail: trezelicitacoes@gmail.com para, na condição de Requerida, COMPARECER E/OU APRESENTAR DEFESA PRÉVIA PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93 e no Edital Convocatório por supostamente não cumprir com a Cláusula VII, da Habilitação, exigência editalícia 7.15, ou seja, os prazos indicados nos itens 7.13 e 7.14 iniciam-se simultaneamente, devendo os licitantes cumprir ambos, sob pena de inabilitação, para os lotes/itens 15, 16 e 17 do Pregão Eletrônico 100/2022. Tal irregularidade é passível da penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2022 e/ou incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos, extrair cópias, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 28 de junho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão