Autoriza o Poder Legislativo a adquirir e a afixar o retrato de Claudine Carvalho na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, "c", do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e a afixar o retrato de Claudine Carvalho na Galeria de Benfeitores de Pará de Minas, existente no prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 4 de julho de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente
Vereador Ronivelton Correa Barbosa
Secretário