SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA ATIVIDADE DE COMÉRICO TEMPORÁRIO - 25O FORRÓ DO PARÁ

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0159/2023

P REFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

O Município de Pará de Minas, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional e de sua Comissão de Julgamento, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 78, I e 79, I da Lei nº 14.133, de 2021, torna público o credenciamento de pessoas físicas que se interessem em realizar “Atividade de Comércio Temporário”, em locais e horários previamente designados, para o evento “25o. Forró do Pará”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O processo de credenciamento ora instituído será conduzido pela Comissão, nomeada pela Portaria nº 21065 de 03 de julho de 2023 a qual terá poderes especiais para:

      1. Promover a divulgação deste edital;

      2. Receber a documentação exigida;

      3. Realizar todos os atos necessários à seleção das barracas e espaços;

      4. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos do presente edital e legislação aplicável, os recursos e impugnações que possam vir a ser interpostas;

      5. Dirimir quaisquer dúvidas apresentadas a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo de seleção.

2. DA ATIVIDADE A SER LICENCIADA, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS.

    1. É objeto do presente CREDENCIAMENTO A CONCESSÃO DE LICENÇA / ALVARÁ, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE “ATIVIDADE DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO” NAS MODALIDADES “BARRACAS” E “ESPAÇOS”, PARA VENDA DE BEBIDAS, ALIMENTOS, COMIDAS TÍPICAS, BISCOITOS E DOCES, NOS LOCAIS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA O EVENTO 25o. FORRO DO PARÁ que ocorrerá entre os dias 14/07/2023 e 15/07/2023.
    1. O presente credenciamento é destinado à pessoas físicas.
    1. BARRACAS

      1. - As barracas poderão comercializar bebidas, cervejas, refrigerantes, sucos, água e correlatos. Os Alimentos poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária, nos termos do anexo III, deste edital;

      2. - Serão licenciados 06 (seis) barracas, limitadas ao tamanho máximo de 6 (seis) metros por 3 (três) metros, para comercialização de alimentação e bebidas e 01 (uma) barraca de drinks limitada ao tamanho máximo de 6 (seis) metros por 3 (três) metros para o exercício da atividade de comércio temporário.

    1. BARRACAS DE DOCES, BISCOITOS E COMIDAS TÍPICAS
      1. - As barracas de doces, biscoitos e comidas típicas poderão exercer a venda, exclusiva, destes itens, sendo vedada a venda de outros produtos.

      2. - Serão licenciadas para trabalhar no evento 10 barracas a serem cedidas em forma padronizada no tamanho 2,50 (dois e meio) metros por 3,5 (três e meio) metros, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, sendo 04 (quatro) destinadas a vendas exclusiva de doces, 04 (quatro) destinadas a venda exclusiva de comidas típicas juninas e 02 (duas) destinadas a venda exclusiva de biscoitos típicos, que receberão numeração e finalidade, cujos locais a serem dispostas serão objeto de sorteio nas áreas identificadas pelo croqui em ANEXO V.

    1. ESPAÇOS
      1. - Os espaços licenciados poderão exercer a venda de chopp e montagem de restaurante. Os alimentos e bebidas poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária, nos termos do ANEXO III, deste edital;

      2. - As chopperias poderão comercializar chopp, através de estrutura montadas ou veículo do tipo KOMBICHOPP. AS bebidas poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária, nos termos do ANEXO III, deste edital;

      3. - O responsável pela comercialização obrigatoriamente deverá ser o titular do Licenciamento/Alvará.

2.5.4 – O Licenciamento será para 02 (dois) espaços abertos destinados à venda de chopp, 01 (um) espaço coberto com cozinha destinado a restaurante e 01 (um) espaço aberto destinado a área kids , e serão personalíssimos, ou seja, não podem ser cedidos a terceiros, a que título for ainda sendo vedado o exercício por preposto, procurador ou ajudante.

2.5.5 - O restaurante poderá comercializar bebidas, cervejas, refrigerantes, sucos, água e correlatos. Os alimentos e bebidas poderão ser comercializados com observância das normas dispostas pela Vigilância Sanitária, nos termos do ANEXO III, deste edital, oferecendo ao público de forma gratuita no mínimo 40 jogos de mesas com cadeiras

    1. DO CADASTRO DE RESERVA
      1. – Para fins de cadastro de reserva serão sorteados mais 5 (cinco) concessões para Barracas Variadas, 1 (um) Espaço e 4 (quatro) Barracas de Comidas típicas e doces.

      1. O cadastro de reservas se destina às concessões daqueles sorteados que não efetivarem o pagamento do valor das taxas dentro do prazo estabelecido neste edital;

  1. . DAS INSCRIÇÕES, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E TAXAS
    1. As inscrições serão realizadas pelos interessados no credenciamento junto ao Setor de Atendimento da Casa da Cultura, localizada à Praça Torquato de Almeida, 26, Centro, momento em que deverá ser entregue toda a documentação exigida neste edital.

    1. As inscrições poderão ser feitas no dia 10 de julho de 2023, das 12:00 horas às 17:00 horas.

    1. O interessado deverá comparecer pessoalmente ou através de procurador portando instrumento de procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida do outorgante, ficando vedada a realização de mais de uma inscrição por interessado.

    1. Pela locação do espaço público destinado a cada barraca ou espaço será cobrada a taxa de ocupação de espaço público no valor de R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos) por metro quadrado ocupado por dia.

      1. Os valores acima descritos deverão ser pagos em até dois dias úteis após a divulgação dos sorteados e findo o prazo de recursos, se houver.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

    1. O interessado neste credenciamento deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. Ser Pessoa Física, ser brasileiro, maior de 18 anos;

  2. Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital;

    1. Para habilitação de pessoa física, deverá ser apresentado:

  1. Documento de identidade válido, com foto;

  2. Cartão de CPF, que pode ser substituído por Cédula de Identidade ou CNH, quando contiverem o número do CPF;

  3. Comprovante de residência;

  4. Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas deste edital, conforme Anexo I, preenchido e assinado;

  5. Declarações constantes dos anexos II e III, deste edital;

  6. Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal;

  7. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    1. Os documentos necessários à inscrição e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão nomeada pela Portaria n.º 21065/2023. Deverão, ainda, ser apresentados dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.

    1. Havendo um número de credenciados maior que o número de vagas disponíveis para o licenciamento, este se fará por sorteio em ato público pela Comissão nomeada pela Portaria n. º 21065/2023, no Salão Nobre da Casa da Cultura, localizada à Praça Torquato de Almeida, 26, Centro

    1. A Comissão lavrará ata, contendo o resultado final dos sorteios.

  1. DO SORTEIO DOS LOCAIS DESTINADOS ÀS BARRACAS E ESPAÇOS
    1. Não haverá local de atuação definido para as barracas e espaços no ato da inscrição, sendo todos sorteados pela Comissão nomeada pela Portaria n. º 21065/2023 no Salão Nobre da Casa da Cultura, localizada à Praça Torquato de Almeida, 26, Centro, REALIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, DIA 11 de julho de 2023, às 09:00 HS.

    1. Só poderão participar do sorteio os credenciados que forem licenciados.

    1. Será lavrada ata, contendo o local de atuação de cada um dos licenciados.

    1. Após o sorteio das concessões descritas nos itens 2.3 a 2.5, será realizado novo sorteio para formação de cadastro de reservas, nas quantidades descritas no item 2.6.1 e 2.6.2, bem como será definida a ordem de classificação.

  1. DAS OBRIGAÇÕES
    1. No exercício da atividade, o licenciado deve manter consigo o Licenciamento/Alvará e documento de identidade válido, com foto.

    1. O licenciado deverá atender a todas as condições dispostas pela Vigilância Sanitária do Município de Pará de Minas, nos termos dos anexos II e III, deste edital.

    1. O licenciado compromete-se, ainda, a não praticar qualquer ato que desabone a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, sob pena de perda automática da credencial, bem como da autorização, e, ainda, responder nas esferas judiciais por eventuais danos causados.

    1. O licenciado, para exercer a atividade de comércio temporário no período permitido por este edital, reconhece ser responsável por seus atos, bem como por eventuais e futuras responsabilidades, sejam de natureza trabalhista, cível ou penal.

    1. O licenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem as Festividades do 25o. Forró do Pará, sob pena de cassação do Licenciamento / Alvará concedido, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.

    1. O licenciado deverá ainda observar, no que lhe couber, as disposições da Lei Municipal nº 4.690, de 2007.

  1. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
    1. Após a análise da documentação de que trata este edital e realização do(s) sorteio(s), o resultado do credenciamento será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas na internet: www.parademinas.mg.gov.br

7.2 - Será designado e publicado posteriormente dia e local para entrega dos Licenciamentos/Alvarás correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade.

  1. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
    1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

      1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, protocolizando o pedido no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação, no Setor de Protocolo do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado à Praça Afonso Pena, 30, Centro, cabendo ao Município decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.

        1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do chamamento.

        2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil após a sua publicação.

    1. - DOS RECURSOS

      1. O inscrito que quiser recorrer de qualquer ato promovido pela Comissão terá o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do ato ou, se presentes todos os proponentes no momento da decisão, a contar dessa data, sendo os demais interessados a apresentar contrarrazões em igual período.

      2. O Recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo do edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado à Praça Afonso Pena, 30, Centro, respeitando o prazo citado acima.

      3. A ausência de manifestação imediata e motivada do inscrito no prazo que trata o item importará na decadência do direito de recurso.

      1. Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

      1. Decididos os recursos, será divulgado o resultado do credenciamento no site oficial deste município, www.parademinas.mg.gov.br.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os atos praticados pela Comissão nomeada pela Portaria n. º 21065/2023 no presente chamamento serão divulgados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no endereço: www.parademinas.mg.gov.br.

    1. Cada interessado terá direito a apenas um Licenciamento /Alvará para utilização exclusiva no período do 25o. Forró do Pará.

    1. Para a formalização do credenciamento e emissão do Licenciamento/Alvará para o exercício da atividade comercial é indispensável o atendimento a todos os requisitos deste Edital.

    1. O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o interessado não poderá alegar desconhecimento.

    1. Durante o prazo de vigência de atuação, os licenciados deverão respeitar as normas descritas neste edital e atender às orientações dos profissionais envolvidos na operação do evento, devendo, ainda, portar, de forma obrigatória e permanente, o Licenciamento / Alvará entregue e um documento oficial de identificação válido, com foto.

    1. A atividade de comércio temporário de bebidas e alimentos no período do evento 25o. Forró do Parásomente poderá ser exercida mediante a obtenção do licenciamento / Alvará de que trata este edital.

    1. A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática do Licenciamento /Alvará.

    1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital somente serão aceitas se efetuadas por escrito e dirigidas à Comissão nomeada pela Portaria n. º 21065/2023, mediante protocolo.

    1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.

    1. Fica assegurado à Comissão nomeada pela Portaria nº 19.975/2022 o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

    1. Os participantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

    1. Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

    1. Anexo I – Formulário de Adesão ao Credenciamento;

    2. Anexo II – Termo de Compromisso

    3. Anexo III – Normas da Vigilância Sanitária

    4. Anexo IV - Portaria da Comissão

    5. Anexo V - Croqui de área do evento

Pará de Minas, 06 de julho de 2023.

______________________ Andreia Paulino Xavier de Oliveira Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

À Comissão de Licitação DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

, , , , (Nome completo sem abreviações), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador da CI .............., inscrito no CPF sob o ..............................................., residente na

........................................................................., Bairro ............................, município de Pará de Minas, telefone fixo nº ......................, telefone celular nº ...................................., e-mail

..........................................@................................................................, confirma o interesse em

aderir, como candidato, ao Edital de Credenciamento nº ___/2023 do Município de Pará de MInas, com o objetivo de ser credenciado para exercer atividade de comércio temporário na modalidade (inserir Barraca, Barraca de comidas típicas ou espaços) durante o evento “25o. FORRÓ DO PARÁ” e declara sob as penas da lei, que:

Concorda com as regras estabelecidas no edital e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de Comércio Temporário durante o “25o. FORRÓ DO PARÁ”;

      1. Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.

A autorização de comércio temporário no “25o. FORRÓ DO PARÁ”, não permite o trabalho em locais não definidos pela Comissão de Licitação.

Pará de Minas, ....... de de 2023.

ASSINATURA

ANEXO II - A

TERMO DE COMPROMISSO - BEBIDAS

Eu, , portador da identidade , CPF , credenciado pelo Edital de Credenciamento nº ____/2022 para comercializar bebidas durante o evento “25o. FORRÓ DO PARÁ”, declaro estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:

Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às. medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.

Pará de Minas, ....... de de 2023.

ASSINATURA

ANEXO II - B

TERMO DE COMPROMISSO - ALIMENTOS

Eu, , portador da identidade , CPF , credenciado no Edital de Credenciamento nº 001/2023, do Município de Pará de Minas, para comercializar gêneros alimentícios em barracas e espaços durante o evento25o. FORRÓ DO PARÁ, declaro estar ciente das seguintes determinações da vigilância sanitária:

Durante o evento haverá fiscalização sanitária, e o responsável estará sujeito às medidas cabíveis a serem aplicadas como: apreensão e/ou inutilização de mercadoria, interdição das atividades de comercialização, entre outras previstas em lei.

Pará de Minas, ....... de de 2023.

ASSINATURA

ANEXO III REQUISITOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL QUE SERÃO AVALIADOS NAS BARRACAS DA FESTA



CL.

SITUAÇÃO E CONDIÇÕES

I

Ausência de lixo, objetos em desuso, insetos, na área externa e interna.

N

Em perfeitas condições de limpeza.

N

Lixo no interior do estabelecimento em recipientes tampados, limpos e higienizados

constantemente e adequadamente armazenado para coleta.

 

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

N

Equipamentos dotados de superfície lisa de fácil limpeza e desinfecção. Em bom estado de

conservação e funcionamento.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Utensílios lisos, em material não contaminante, de tamanho e forma permitam fácil limpeza. Em

bom estado de conservação.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Móveis (mesas, bancadas, vitrines etc.)

Em número suficiente, de material resistente, liso e impermeável, com superfícies íntegras (sem rugosidade e frestas). Em bom estado de conservação.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

I

Equipamentos para proteção e conservação sob refrigeração adequados:

Equipamentos com capacidade adequada com elementos e superfícies lisas, impermeáveis e resistentes. Com termômetro e em bom estado de conservação e funcionamento.

I

Em perfeitas condições de limpeza.

N

Armazenamentos de utensílios e equipamentos em local apropriado, de forma ordenada e

protegidos de contaminação.

 

PESSOAL NA ÁREA DE PRODUÇÃO/MANIPULAÇÃO/ VENDA

N

Utilização de aventais fechados ou macacões de cor clara, sapatos fechados e gorros que

contenham todo o cabelo, em bom estado de conservação e rigorosamente limpo.

I

Asseio pessoal adequado. Boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem

esmalte, sem adornos (dedos, pulso e pescoço).

I

Hábitos higiênicos adequados. Lavagem cuidadosa das mãos antes da manipulação de alimentos e depois do uso de sanitários. Não espirrar sobre alimentos não cuspir, não tossir,

não fumar, não manipular dinheiro, não executar ato físico que possa contaminar o alimento.

I

Ausência de afecções cutâneas, feridas e supurações, ausência de sintomas de infecção

respiratória, gastrointestinais.

 

MATÉRIAS PRIMAS / PRODUTOS EXPOSTOS A VENDA:

I

Procedência controlada: matérias primas e/ou produtos expostos a venda provenientes de

fornecedores autorizados; embalagens, rótulos e explicações regulamentadas, registradas no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.

I

Características organolépticas normais: alimentos e matérias primas/ produtos expostos a

venda: com cor, sabor, odor, consistência e aspectos sem alteração.

I

Conservação adequada: condições de tempo e temperatura de conservação das matérias

primas e/ou produtos expostos a venda que garantam a não alteração dos mesmos.

N

Empacotamento e identificação adequadas: embalagens íntegras e identificação visível (data

de fabricação, data de validade, nome e endereço do fabricante, composição do produto. Prazo de validade respeitado.

 

FLUXO DE PRODUÇÃO / MANIPULAÇÃO

I

Manipulação mínima e higiênica.

I

Alimentos protegidos contra pó, saliva, insetos e roedores.

I

Substâncias perigosas como inseticidas, detergentes e desinfetantes, identificadas,

armazenadas e utilizadas de forma a evitar a contaminação.

I

Alimentos perecíveis mantidos a temperatura de congelação (-18 a -12 C), refrigeração (04 a

08 C.), ou acima de 65 C. de acordo com o produto.

R

Alimentos armazenados separados por tipo ou grupo; sobre estrados ou prateleiras adequadas;

ausência de material estranho, estragado ou tóxico; em local limpo e conservado.

I

Eliminação imediata das sobras de alimentos.

CL. = Classificação

I – Imprescindível – considera-se imprescindível o item que pode influir em grau crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos

N – Necessário – aquele que pode influir em grau menos crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos

O item necessário não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como imprescindível nas inspeções seguintes

R – Recomendável – aquele que pode interferir em grau não crítico na qualidade e/ou segurança dos produtos e processos.

O item recomendável não cumprido na primeira inspeção será automaticamente tratado como imprescindível nas inspeções seguintes

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 5932
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de julho de 2023 | Edição Nº 355
Prefeitura de Pará de Minas