Regulamenta o controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas por meio de relógio de ponto biométrico e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39, inciso “I”, alínea “i” da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas,
Considerando o que dispõem os artigos 43 e seguintes do Título V, Capítulo I da Res. 454/2004 e alterações, que disciplina o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas;
Considerando o que dispõe a Portaria nº 93, de 1º de outubro de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências;
Considerando o que dispõem os artigos 58 e seguintes da Subseção III, do Adicional pela Prestação de Serviço Extraordinário, da Lei Complementar nº 6883/2023;
RESOLVE:
Art.1º A partir desta data, os servidores efetivos e comissionados, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira, ficam sujeitos ao registro obrigatório de sua jornada de trabalho em relógio de ponto por meio de biometria.
§1º Em regra, deverão ser feitos 4 (quatro) registros no relógio de ponto biométrico referentes ao início do trabalho, saída para o almoço, retorno do almoço e encerramento do trabalho.
§2º Caso o servidor não consiga efetuar os 4 (quatro) registros em determinado dia de trabalho, deverá apresentar justificativa acompanhada, se for o caso, de documentação comprobatória, no prazo de até 48 horas, ao seu superior hierárquico, que comunicará o ocorrido à Divisão de Recursos Humanos.
§3º Excetuam-se do registro do cumprimento da jornada de trabalho em relógio de ponto biométrico os servidores ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar.
§4º O servidor ocupante do cargo de motorista fica excepcionado da regra quando em serviço extraordinário, de modo que o pagamento incidirá sobre as horas previstas no art. 59 da Lei Complementar nº 6883/2023, e as horas excedentes serão compensadas conforme dispõe o artigo 61 da Lei Complementar nº 6883/2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 16, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2023.
Pará de Minas, 6 de julho de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara