JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:
Considerando a doação efetuada pela SIDERÚRGICA ALTEROSA, CNPJ:23.117.229/0001-06 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinada à INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO, CNPJ: 33.583.592/0007-66.
Considerando a Resolução CMDCA nº 004/2023, que aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, visando a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO, para repasse de recurso financeiro no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Considerando os Artigos 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Considerando que o referido recurso será utilizado para manutenção do projeto APRENDER: DESENVOLVENDO COMPETÊNCIAS ofertado pela INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO aos usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da criança e do adolescente em atendimento a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), nos termos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Municipal nº 5.785/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal 2.877/1992 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.
Considerando que a INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO presta Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e que tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009.
Mediante as considerações expostas, a Resolução do CMDCA e o amparo da Lei Federal nº 13.019/2014, justificamos a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO.
Pará de Minas, 14 de junho de 2023.
Flávio Medina Neto
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social