SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV)

Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:

Considerando a doação efetuada pela SIDERÚRGICA ALTEROSA, CNPJ: 23.117.229/0001-06 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV), CNPJ: 23.772.759/0001-98.

Considerando a Resolução CMDCA nº 004/2023, que aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade, visando a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV), CNPJ: 23.772.759/0001-98, para repasse de recurso financeiro no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Considerando os Artigos 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando que o referido recurso será utilizado para manutenção dos projetos: PEQUENO CIDADÃO e IDENTIDADE ofertados pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV) para usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da criança e do adolescente em atendimento a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), nos termos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Municipal nº 5.785/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal 2.877/1992 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.

Considerando que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV) presta Serviço de Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes e Idosos e que tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, e ela apresenta capacidade técnica e operacional, além de ter estabelecido vínculos com os usuários e a rede local do Município.

Mediante as considerações expostas, a Resolução do CMDCA e o amparo da Lei Federal 13.019/2014, justificamos a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA, B. RECANTO DA LAGOA E BAIRRO SANTA EDWIGES (ABEV).

Pará de Minas, 14 de junho de 2023.

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 5949
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de julho de 2023 | Edição Nº 357
Prefeitura de Pará de Minas