COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
MANDADO DE CITAÇÃO - EDUARDO J SANTOS E CIA LTDA

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPPADS

MANDADO DE CITAÇÃO

Processo Administrativo 082/2023.

REQUERIDA: EDUARDO J. SANTOS CIA LTDA.

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.932/2023 datada de 12 de maio de 2023, publicada na data de 05 de julho de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,

CITE-SE:

A Requerida EDUARDO J. SANTOS CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 66.143.678/0001-31, sediada na Rua Vol Benedito Pimenta, nº 243, Bairro Centro, na Cidade de Pirajui, SP, CEP: 16.600-049, Telefone: (14) 3572-1597, e-mail: mabi.sport@gmail.com 0para, na condição de Requerida, COMPARECER E/OU APRESENTAR DEFESA PRÉVIA PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93 e no Edital Convocatório por, supostamente, a marca ofertada para os lotes/itens 16, 72, 74 e 143 ser incompatível com o descritivo expresso no edital do Pregão Eletrônico 138/2022 e seus anexos. Tal irregularidade é passível da penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2022 e/ou incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos, extrair cópias, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.

Pará de Minas, MG, 10 de julho de 2023.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente da Comissão

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 5970
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de julho de 2023 | Edição Nº 359
Prefeitura de Pará de Minas