PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS – COPPADS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 083/2023.
REQUERIDA: TECBOL LTDA.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.933/2023 datada de 12 de maio de 2023, publicada na data de 05 de julho de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida TECBOL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.183.604/0001-77, sediada na Rua Vereador José do Nascimento, nº 33, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz de Minas, MG, CEP: 36.328-000, Telefone: (32) 3371-7254, e-mail: financeirotecbol@gmail.com para, na condição de Requerida, COMPARECER E/OU APRESENTAR DEFESA PRÉVIA PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do descumprimento de obrigações previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93 e no Edital Convocatório por supostamente a marca ofertada para os lotes/itens 16, 17, 21, 72, 74, 78 e 143 ser incompatível com o descritivo expresso no edital do Pregão Eletrônico 138/2022 e seus anexos. Tal irregularidade é passível da penalidade do artigo 7º da Lei 10.520/2022 e/ou incisos II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos, extrair cópias, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 10 de julho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão