LEI Nº 6.887/2023
Dispõe sobre a instituição no município de Pará de Minas, da campanha “Acessibilidade para todos” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica instituída no Município de Pará de Minas, a campanha “Acessibilidade para todos”, destinada à captação de recursos materiais para rebaixamento de guias e passeios públicos, para construção de rampas nos pontos de cruzamento, nas praças, nos parques e sua correspondente conservação, bem como a instalação de piso tátil visando facilitar a locomoção das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Art. 2º Os pontos de rebaixamento a que se refere o art. 1º desta lei constarão de projeto previamente aprovado pelo Executivo Municipal, de acordo com o disposto nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 3º Poderão aderir à campanha instituída por esta lei, todas as pessoas físicas e jurídicas, estas, tanto de direito público como privado, interessadas, sediadas ou não no Município de Pará de Minas.
Art. 4º Fica assegurado às pessoas jurídicas que aderirem à campanha, o direito de veicular, pelo mesmo período destinado à conservação, propaganda da empresa, mediante a colocação de placa no poste mais próximo ao cruzamento, praça ou parque, na qual figure os seguintes dizeres: “A (Nome da empresa) faz parte da Campanha Acessibilidade para todos”.
Parágrafo único. A veiculação da divulgação aludida, será exclusiva da pessoa jurídica que aderir à campanha, assegurado o direito de sucessores e vedada a transferência, a qualquer título, a terceiros.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de julho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito