TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO N.º 018/2022
DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, presente também a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas – CMDCA de Pará de Minas, Sra. Patrícia Aparecida Melo Castro, e a entidade socioassistencial Instituto CPL Pará de Minas, CNPJ 07.604.596/0001-88, sediada na rua Ibraim Severino Ribeiro, 222, bairro Padre Libério, Pará de Minas, representada por sua Presidente, a Sra. Aline Dayse Pacheco, CPF 051.821.806-67, carteira de identidade n.º M-12.559.565, SSP/MG.
RESOLVEM, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal n.º 9.655/2016 e na Cláusula Décima Primeira do Termo de Fomento n.º 018/2022 e com base no Relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento, CELEBRAR a RESCISÃO do TERMO DE FOMENTO n.º 018/2022, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
1.1. Fica rescindido o Termo de Fomento n.º 018/2022, firmado entre as partes, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro captado pelo CMDCA/FIA via Lei de Incentivo da Fundação VALE, ciclo 2021, para execução do projeto ´´REPI``.
1.2. A rescisão está prevista na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira do respectivo Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DO RECURSO
2.1. A entidade se obriga a restituir o recurso repassado no valor de R$195.860,31 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e trinta centavos), devendo fazê-lo no prazo imporrogável de 30 (trinta) dias, a contar da rescisão, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, nos termos da Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Primeira do Termo de Fomento n.º18/2022.
2.2. A restituição do recurso será acrescida dos valores provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.
E por estarem de acordo, por seus representantes legais, firmam a presente Rescisão do Termo de Fomento n.º 018/2022, em duas vias de igual teor e forma.
Pará de Minas, 28 de junho de 2023.
Aline Dayse Pacheco
Presidente do Instituto CPL Pará de Minas
Patrícia Aparecida Melo Castro
Presidente do CMDCA
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas