DECRETO Nº 13.058/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0002367/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 09 e 10 da Quadra 482, situados no Bairro Belvedere – Prolongamento 2, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 19.217.546/0001-27, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 – Pará de Minas-MG
Matrícula: 68.619 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 417,82 m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 68.619 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 10 – Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 – Pará de Minas-MG
Matrícula: 68.620 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 462,12 m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 68.620 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 09 – Quadra 482 - Bairro Belvedere Prolongamento 2 – Pará de Minas-MG
Proprietário: M MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Área: 879,94 m²
Frente: 26,00m confrontando com a Rua Antônio Júlio Melo Mendes;
Fundos: 26,55m confrontando com a Área Remanescente 2;
Lateral Direita: 33,00m confrontando com o Lote Nº 11;
Lateral Esquerda: 36,66m confrontando com o Lote Nº 08;
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.917/2023, de 28 de abril de 2023.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de Julho de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas