PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO 004/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS.
O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a CONFRARIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 20.923.264/0001-24, sediada na Rua Ricardo Marinho, nº 110, Bairro São Geraldo, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Flávio Salgueiro Moreira, CPF 950.004.706-30, Carteira de Identidade M-5.133.175 - SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e mediante as seguinte cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO
1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do Ofício 029/2023 a solicitação de realocação dos valores/recursos das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 004/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.
1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016 e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para realocação de valores/recursos referentes ao Termo de Fomento 004/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas. O presidente do COMID colocou o pedido em pauta na Reunião Ordinária do dia 26 de junho de 2023 para aprovação análise e aprovação da readequação da planilha financeira do plano de trabalho referente ao referido termo que tem como objeto a formalização da relação de parceria para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto: FAPAM 60+: Mais Vida – que tem como objetivo ofertar uma proposta intergeracional tendo em pauta uma revisão do processo de socialização de pessoas idosas, permitindo e oferecendo experiências sobre o ritmo e a sequência das mudanças evolutivas do curso de vida. Propõe ainda valorizar, estimular, integrar e acolher este público aos novos tempos e inseri-los no contexto atual, possibilitando experiências de aprendizagem através da criação de um espaço que possa abarcar suas necessidades e desejos, para identificar e ressignificar seu papel na sociedade. O COMID deliberou pela aprovação e expedição da Resolução n.º 014, de 26 de junho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES
3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 004/2023.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, para os devidos efeitos legais.
Pará de Minas, 14 de julho de 2023.
Flávio Salgueiro Moreira
Presidente da Confraria N. S. da Piedade da Paróquia N.S. da Piedade de Pará de Minas – Mantenedora da Faculdade de Pará de Minas (FAPAM)
Aparecido Luis Araujo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)
Flávio Medina Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas