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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução 017/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/90 . e da Lei Municipal Nº 5.785/2015 e, conforme Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 04 de julho de 2023 e ;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar os critérios para a renovação do projetos que irão completar 12 meses e que obtiveram resultado positivos, realizaram o seu objeto e que tenham a declaração de prestação de contas em dia.
Art. 2 Serão dispensados do Edital de Chamamento Público, mas não serão dispensados os documentos solicitados pela Lei 13.019/2014 e seguintes:
As referida entidades deverão apresentar os seguintes documentos até na data, para cumprimento DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO.
As inscrições para renovação dos projetos serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Folha de Rosto (modelo anexo I).
c) Plano de Trabalho (anexo II).
d) Apresentação do documento de inscrição regularizada junto ao COMID e/ou CMAS;
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o CMDCA (anexo III);
f) Relação de documentos para celebração da parceria (Termo de Fomento) nos termos da Lei 13.019/2014
g) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014). Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014). Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)
h) Comprovação de tempo mínimo de existência, no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);
i) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016), certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado sendo:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT
Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação), Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, sendo:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
relatórios de prestações de contas aprovados.
Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, sendo:
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (solicitar Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).
Alvará de funcionamento, declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria. Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: os membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
j) Dados bancários – prevalece a conta específica ( do Projeto) para o repasse em banco governamental;
k) Apresentar comprovação de cadastro concluído no CNEAS (quando for inscrito), conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
l) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao CMDCA (obrigatório) e no CMAS (quando for inscrito) conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
m) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;
n) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;
o) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;
p) Curriculo do profissional que executará diretamente o projeto/oficina declarando experiência prévia a que se destina o mesmo.
§ 1º: As OSC`s habilitadas poderão conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
§ 2º. Os projetos a serem apresentados deverão dispor sobre um mesmo atendimento (mesmo objeto/assunto) que já esteja sendo prestado pela entidade executora, podendo ser ampliado para outros territórios para o período de 12 meses;
Art. 3 Projetos apresentados CMDCA para o período de 12 (doze), data com vencimento em 26 de agosto de 2023 e 01 de setembro de 2023:
-Associação Comunitária Bela Vista, Bairro Recanto da Lagoa e Bairro Santa Edwiges – ABEV- CNPJ: 23.772.759/0001-98: INOVAÇÃO QUE TRANSFORMA.
R$ 159.163,00;
-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas -APAE CNPJ: 18.416.891/0001-27: INFORMÁTICA E EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES: UMA POSSIBILIDADE TECNOLÓGICA – R$ 183.210,41
- Associação São Paulo Apostolo BOLA DE GUDE: CNPJ 02.829.920/000142 -
1. PSICOEDUCANDO:GESTÃO EMOCIONAL E COMPROMISSO SOCIAL -
R$ 52.902,02; 2. CULINÁRIA: APRENDENDO COZINHAR COM AMOR -
R$ 40.455,41
- Instituto coronel Benjamim Ferreira Guimarães – Inspetoria São João Bosco – PATRONATO- CNPJ: 33.583.592/0007-66 1.PROJETO PALO2-CIRCO E DANÇA CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL – R$ 200.000,00 . 2. PROJETO PAULO 1 -TEATRO E A MÚSICA CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL – R$ 132.101,24
- Abrigo Casa do Caminho CNPJ: 04.450.790/0001-68 – 1. ACOLHER COM HUMANIDADE -R$ 177.679,81; 2. TRANSPORTE GARANTIDO -R$ 121.402,60
- Projeto Transformando Gerações – CNPJ: 31.691.083/000136 – CIRCUS TRANSFORMANDO VIDAS- R$ 200.000,00
- Associação São Judas Tadeu – AJUTA CNPJ: 03.164.971/0001-07- REFORMA TELHADO E AMPLIAÇÃO DE INSTALAÇÃO SANITÁRIAS -
R$ 178.000,00
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de julho de 2023
PATRICIA APARECIDA MELO CASTRO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – GESTÃO 2023. Ao quarto dia do mês de julho de dois mil e vinte três, às nove e trinta horas , na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, situada à Rua Dr. Cândido, 26 Centro, Pará de Minas, ocorreu a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A presente reunião foi convocada pela Presidente Patricia Aparecida, com o objetivo de acordar e deliberar sobre o seguinte assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO PROJETOS QUE IRÃO COMPLETAR 12 MESES DE FUNCIONAMENTO – Edital FIA, presença de Adriana Naime e Raquel Cristina de Sena SMADS, para apresentar e repassado os critérios para as Entidades (OSC): ABEV, AJUTA, PATRONATO, ABRIGO CASA DO CAMINHO, APAE, ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APOSTOLO, PROJETO TRANSFORMANDO GERAÇÕES. Adriana e Raquel apresentaram e explicaram o passo a passo para renovação dos Projetos, onde não será necessário um novo Chamamento Público. Raquel e Adriana repassaram as informações/orientações da Procuradoria Municipal sobre o cofinanciamento dos projetos apresentados pelas entidades socioassistenciais, que receberam montante dos fundos municipais (FUMID/FIA), proveniente de recursos captados via lei de incentivo – Fundação VALE para execução de planos de trabalhos aprovado e autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. O Conselho/COMID deverá estabelecer critérios com embamento legal para que as entidades apresentem novos planos de trabalho, o que implica também na apresentação de novos cronogramas para que as entidades habilitem projetos que se encontrem em execução para receberem novos recursos. Os critérios deverão ser pautados nos multicitados requisitos legais, os quais impõem as entidades (OSC) uma série de obrigações a serem cumpridas. Neste sentido Raquel recomendou também, que embora o regramento dispense, em alguns casos, o lançamento de Edital, que seja feita a reapresentação de toda documentação exigida no respectivo edital de Chamamento Público que possibilitou o financiamento do projeto. Explicou também que existe disposição legal que faculta a administração pública dispensar o procedimento de chamamento público, entendemos que sempre que houver viabilidade, o procedimento deverá ser adotado: Art 30 A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público – VI (incluído pela Lei 13.204 /2015). Após todas as explicação dadas pela Raquel Sena, foram discutidos varias duvidas e vários critérios para e renovação dos projetos em execução que obtiveram resultados positivos. Todas as duvidas foram esclarecidas. Os requisitos para aprovação/autorização dos planos de trabalhos: obter junto a divisão de Orçamento: 1. declaração de que a entidade (OSC) que possui projeto a ser novamente financiado se encontra com as prestações contas financeiras regularizadas( não deve prestação de contas); 2. apresentar Relatório de Atividades do cumprimento do objeto até a data em que a entidade solicitar a renovação; 3. apresentar a conta corrente específica para o projeto ( saldo zerado). Raquel Sena repassou COMID (conselheiros) quais os documentos que deverão ser encaminhado para SMADS (órgão gestor) para a celebração de um novo instrumento (Termo de Fomento): 1. Relatório conclusivo,; 2. Declaração de que a Entidade comprovou a experiência prévia; 3. Currículos referentes aos profissionais que serão contratados para a execução do projeto; 4. Demais documentos que o conselho já tem o costume de mandar( resoluções/Publicações) que comprovam a aprovação do novo plano de trabalho apresentado e autorizado a renovação do termo de fomento pra o repasse do novo aporte. Adriana e Raquel agradeceram a todos e colocaram a disposição de todos para ajudar no que for preciso. Aprovado por unanimidade pelos conselheiros, conforme Resolução de nº 017/2023 que será publicada no Diário do Município, assim como esta Ata. Nada mais a tratar, presidente Patrícia Aparecida agradeceu a presença de todos, eu Áglia Campolina secretaria executiva da Casa dos Conselhos, lavrei a presente Ata.