DECRETO Nº 13.059/2023
Aprova Desmembramento de Lote de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de LUIZ KELLEY QUIRINO BESSA E OUTRO, CPF: 032.077.666-25, protocolado sob Nº PRO-03099/21;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais do Plano Diretor do Município Lei Complementar Nº 6.514/2020, especialmente o disposto em seu Artigo Nº 33.
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada uma Área de Terreno Nº 02, situada no lugar denominado “Lagoinha”, Município de Pará de Minas, de propriedade de Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro, CPF: 032.077.666-25, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO
Área de Terreno Nº 02 – situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Matrícula: 68.044 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 10.107,70m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 68.044 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral
Observação: Existem averbadas na Matrícula Nº 68.044
Servidão de passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Servidão de passagem através de Estrada, constituída em caráter permanente, pelos proprietários dos imóveis conforme consta na Matrícula Nº 68.044 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG.
LOTES DESMEMBRADOS:
Área de Terreno Nº 02 – situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 4.400,51m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7801404.599m e E 541010.709 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA BR 262, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°04'47" e 25.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 7801394.002m e E 541033.352m; deste, segue confrontando com AREA DE TERRENO 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°53'46" e 61.006 m até o vértice 4, de coordenadas N 7801338.666m e E 541007.670m; 204°53'50" e 57.608 m até o vértice 5, de coordenadas N 7801286.411m e E 540983.417m; deste, segue confrontando com RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°28'11" e 21.164 m até o vértice 6, de coordenadas N 7801291.699m e E 540962.924m; 282°12'01" e 18.079 m até o vértice 7, de coordenadas N 7801295.520m e E 540945.253m; 284°36'05" e 16.972 m até o vértice 8, de coordenadas N 7801299.798m e E 540928.830m; 287°20'47" e 25.067 m até o vértice 9, de coordenadas N 7801307.272m e E 540904.903m; deste, segue confrontando com AREA DE TERRENO 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°53'48" e 5.650 m até o vértice 10, de coordenadas N 7801312.397m e E 540907.281m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02C, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°23'13" e 20.179 m até o vértice 11, de coordenadas N 7801306.367m e E 540926.538m; 24°52'52" e 25.203 m até o vértice 12, de coordenadas N 7801329.231m e E 540937.142m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02B, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'10" e 23.293 m até o vértice 13, de coordenadas N 7801331.638m e E 540960.310m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02A, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°04'10" e 2.495 m até o vértice 14, de coordenadas N 7801331.896m e E 540962.792m; 110°04'22" e 12.939 m até o vértice 15, de coordenadas N 7801327.455m e E 540974.945m; 26°26'60" e 26.865 m até o vértice 16, de coordenadas N 7801351.508m e E 540986.911m; 24°03'20" e 29.133 m até o vértice 1, de coordenadas N 7801378.111m e E 540998.786m; 24°13'57" e 29.048 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Perímetro este que fecha uma área de 4.400,51 m² (quatro mil e quatrocentos vírgula cinquenta e um metros quadrados).
OBSERVAÇÃO:
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, conforme descrito na matrícula 68.044;
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem Através de uma Estrada em carácter permanente, conforme descrito na matrícula 68.044;
Área de Terreno Nº 02-A –situada no lugar denominado “Lagoinha” – Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 1.318,19m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 17, de coordenadas N 7801410.958m e E 540997.123 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA BR 262, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°04'47" e 15.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 7801404.599m e E 541010.709m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°13'57" e 29.048 m até o vértice 1, de coordenadas N 7801378.111m e E 540998.786m; 204°03'20" e 29.133 m até o vértice 16, de coordenadas N 7801351.508m e E 540986.911m; 206°26'60" e 26.865 m até o vértice 15, de coordenadas N 7801327.455m e E 540974.945m; 290°04'22" e 12.939 m até o vértice 14, de coordenadas N 7801331.896m e E 540962.792m; 264°04'10" e 2.495 m até o vértice 13, de coordenadas N 7801331.638m e E 540960.310m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02B, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°53'47" e 87.446 m até o vértice 17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Perímetro este que fecha uma área de 1.318,19 m² (um mil trezentos e dezoito vírgula dezenove metros quadrados).
OBSERVAÇÃO:
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, conforme descrito na matrícula 68.044;
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem Através de uma Estrada em carácter permanente, conforme descrito na matrícula 68.044;
Área de Terreno Nº 02-B – situada no lugar denominado “Lagoinha”– Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 1.869,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19, de coordenadas N 7801419.435m e E 540979.008 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA BR 262, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°04'47" e 20.000 m até o vértice 17, de coordenadas N 7801410.958m e E 540997.123m; deste, segue confrontando com ÁREA Nº 02A, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°53'47" e 87.446 m até o vértice 13, de coordenadas N 7801331.638m e E 540960.310m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°04'10" e 23.293 m até o vértice 12, de coordenadas N 7801329.231m e E 540937.142m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02C, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°53'51" e 99.446 m até o vértice 19, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Perímetro este que fecha uma área de 1.869,00 m² (um mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados).
OBSERVAÇÃO:
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO SA, conforme descrito na matrícula 68.044;
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem Através de uma Estrada em carácter permanente, conforme descrito na matrícula 68.044;
Área de Terreno Nº 02-C –situada no lugar denominado “Lagoinha”– Pará de Minas-MG
Proprietário: Luiz Kelley Quirino Bessa e Outro
Área: 2.520,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, de coordenadas N 7801427.913m e E 540960.894 m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMINIO DA BR 262, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°04'47" e 20.000 m até o vértice 19, de coordenadas N 7801419.435m e E 540979.008m; deste, segue confrontando com AREA Nº02B, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°53'51" e 99.446 m até o vértice 12, de coordenadas N 7801329.231m e E 540937.142m; deste, segue confrontando com AREA Nº 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°52'52" e 25.203 m até o vértice 11, de coordenadas N 7801306.367m e E 540926.538m; 287°23'13" e 20.179 m até o vértice 10, de coordenadas N 7801312.397m e E 540907.281m; deste, segue confrontando com AREA DE TERRENO 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°53'48" e 127.351 m até o vértice 20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Perímetro este que fecha uma área de 2.520,00 m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados).
OBSERVAÇÃO:
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem perpétua a favor da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, conforme descrito na matrícula 68.044;
Fica mantido a este imóvel uma Servidão de Passagem Através de uma Estrada em carácter permanente, conforme descrito na matrícula 68.044;
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 13050/2023 de 29 de Junho de 2023.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de julho de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas