SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 13.062/2023

DECRETO Nº 13.062/2023

Autoriza o uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz ao Sindicato Rural de Pará de Minas

O Prefeito de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao SINDICATO RURAL DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.123.268/0001-16, sediado na Rua Ricardo Braga, nº 120, CEP nº 35.660-020, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), representado por Eugênio Mendes Diniz, Diretor Presidente, inscrito no CPF nº 740.587.896-20, RG nº M-4.009.534, SSP/MG, através deste instrumento de Autorização de Uso de Bem Público Municipal, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do Plano Safra 2023/2024 nos dias 20 e 21 de julho de 2023.

Parágrafo único. O Grupo deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal nº 4.690/2007, observadas as condicionantes delineadas no Termo de Responsabilidade – ANEXO I deste instrumento, bem como as normas atinentes à Vigilância Sanitária, em Saúde, Ambiental e Consumidor.

Art. 2º O Município de Pará de Minas concede a autorização acima descrita, a título precário, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização.

Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690/2007 e no Termo de Responsabilidade – ANEXO I, é de exclusiva responsabilidade do Grupo:

a) organizar os eventos delineados no artigo 1º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;

b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja autorização ora se materializa;

c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;

d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;

e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos.

Art. 4º Fica o Grupo integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e seus equipamentos, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.

Art. 5º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente autorização de uso.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 19 de julho de 2023.

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES FRANCISCO OLIVÉ DINIZ

O SINDICATO RURAL DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.123.268/0001-16, sediado na Rua Ricardo Braga, nº 120, CEP nº 35.660-020, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), representado por Eugênio Mendes Diniz, Presidente, inscrito no CPF nº 740.587.896-20, RG nº M-4.009.534, SSP/MG, através deste instrumento de Autorização de Uso de Bem Público Municipal, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do Plano Safra 2023/2024 nos dias 20 e 21 de julho de 2023, conforme se extrai do Decreto Municipal nº 13.062/2023, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.690/2007, firma o presente instrumento decorrente do uso do bem público supramencionado, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva pelo uso do Parque de Exposições no período acima delineado, obrigando-se, em especial a:

a) realizar o evento delineado no artigo 1º do Decreto, observando-se com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente, segurança, vigilância sanitária e direito do consumidor;

b) promover o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causado a terceiros e/ou ao Município, por si ou pelos participantes dos eventos, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão realizados no imóvel cuja autorização ora se materializa;

c) promover o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1º do Decreto especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás e direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), se for o caso, na forma da legislação de regência;

d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará da Vigilância Sanitária;

e) providenciar as suas expensas a contratação de sociedade especializada em promover segurança do evento, bem como de todos os contratos porventura necessários para o fornecimento de produtos e/ou serviços para o desempenho das atividades no espaço público ora autorizado;

f) providenciar às suas expensas ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado em primeiros socorros, pânico e incêndio;

g) providenciar a presença de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;

h) ressarcir o Município de Pará de Minas por eventuais danos causados à estrutura do Parque de Exposições decorrentes dos eventos ora em tela;

i) restituir o bem ao domínio e posse direta do Município, ao término do lapso temporal de uso permitido pelo Poder Público Municipal nas mesmas condições em que o recebeu, após regular vistoria de agente público indicado a tanto;

j) contratar Seguro Coletivo do Evento e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;

k) explorar o estacionamento do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, observando-se as exigências legais, especialmente no tocante à contratação de seguro e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;

l) autorizar o livre acesso dos servidores públicos municipais a todas as instalações do parque de exposições durante o evento em comento, previamente indicados pelas secretarias municipais de Cultura e Comunicação Institucional, e de Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização do evento ora em tela;

m) responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à realização do evento, independentemente da sua natureza.

Firmamos, assim, o presente termo de responsabilidade, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.

Pará de Minas/MG, 19 de julho de 2023.

EUGÊNIO MENDES DINIZ

Presidente

SINDICATO RURAL DE PARÁ DE MINAS

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Testemunhas:

Nome _________________________

CPF:

Nome _________________________

CPF:

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 6070
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de julho de 2023 | Edição Nº 365
Prefeitura de Pará de Minas