SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.947/2022

DECRETO N.º 11.947/2022

Promove alteração do artigo 5.º do Decreto 11.911/2022 que declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa uma faixa de terreno de 314,63 m2 inserta no imóvel rural situado no local denominado Sítio Água Limpa, em Pará de Minas - MG e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 5.º do Decreto 11.911/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.° As despesas cartorárias decorrentes da presente instituição de servidão correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento vigente do Município e as despesas para o custeio das indenizações a serem adimplidas aos proprietários ficará a cargo da concessionária do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Pará de Minas, a sociedade Águas de Pará de Minas S.A, nos termos da legislação de regência e respectivo contrato de concessão dos referidos serviços públicos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 25 de março de 2022.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 608
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de abril de 2022 | Edição Nº 54
Prefeitura de Pará de Minas