LEI Nº 6.889/2023
Cria e denomina a Escola Livre de Teatro Municipal Benjamim de Oliveira, que funcionará no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica criada a Escola Livre de Teatro Municipal com sede na Praça Torquato de Almeida n.º 26 – Centro – Pará de Minas-MG (Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida), denominada Escola Livre de Teatro Municipal Benjamim de Oliveira.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata esta Lei integra a estrutura da Secretaria Municipal e Cultura e Comunicação Institucional ou outra que vier a substituí-la em suas atribuições na seara do fomento cultural de nosso Município.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial no importe de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) para arcar com as despesas decorrentes do funcionamento da unidade de ensino criada por esta lei, utilizando-se de recursos oriundos do superávit do exercício de 2022 para a promoção de sua regular abertura, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de julho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito