PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2022, FIRMADO EM 26/08/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 26 de maio de 2024, conforme solicitação e justificativa da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE Pará de Minas constante do Ofício nº 096/2023 de 17 de julho de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 70.623,61 (setenta mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 21 de julho de 2023.
Daniel Fioravante Barbosa
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas