PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2022, FIRMADO EM 02/09/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E O INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, até 02 de setembro de 2024, conforme solicitação e justificativa do Instituto CPL Pará de Minas constante do Ofício nº 001/2023 de 14 de julho de 2023.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 70.989,97 (setenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 21 de julho de 2023.
Aline Dayse Pacheco
Instituto CPL Pará de Minas
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas