CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023- PROCESSO Nº 25/2023

DO OBJETO:

Contratação da pessoa jurídica TCS BRASIL SERVIÇOS LTDA (IBRAP) para prestação de serviços de treinamento e capacitação de pessoal, com a finalidade de realização de curso sobre Licitação e Contratação de Serviços de Publicidade, de acordo com as Leis 12.232/2010, 8.666/1993, 14.133/2021 e 13.303/2016

DA JUSTIFICATIVA:

Considerando que o contrato de publicidade da Câmara Municipal de Pará de Minas, tem sua vigência finalizada no dia 03/12/2023, sem possibilidade de prorrogação, será necessária a realização de novo procedimento licitatório para contratação do objeto, que, como se sabe é marcado por certa complexidade e diferenças em relação aos procedimentos tradicionais.

A última capacitação em relação a este tema se deu há mais de 5 (cinco) anos, sendo que, nesse meio tempo, novos servidores tomaram posse no órgão, bem como pelo fato de que o curso já abrange também a contratação dos serviços com base na nova lei de licitações.

Além do mais, o resultado eficiente de um processo de contratação pública é consequência de várias etapas anteriores que perpassam, principalmente pelo planejamento e conhecimento de todas as fases de construção deste processo, o que permite ao Gestor Público mitigar os potenciais riscos relativos a falhas na instrução processual e escolha das soluções mais adequadas ao atendimento das necessidades da Administração.

Nesse sentido as leis 12.232/2010, 8.666/1993, 14.133/2021 e 13.303/2016 devem se ter o breve conhecimento para sua aplicação em eventual procedimento. E, diante desse cenário, os agentes responsáveis pelas compras públicas devem conhecer e dominar os entendimentos legais vigentes para alinhar ações de planejamento e rotinas de instrução processual a fim de evitar apontamentos e responsabilizações pelos órgãos de controle.

Além disso, há uma tendência jurisprudencial, advinda dos órgãos de controle, de reconhecer a necessidade de capacitação dos agentes públicos para garantir que os servidores contem com os pressupostos profissionais e técnicos necessários para bem desempenhar a função para a qual foram designados. Nesse contexto, citamos:

1.7.1 Recomendar ao (omissis), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 1.7.1.1 promova a capacitação continuada dos agentes responsáveis pela elaboração de procedimentos licitatórios e adote, formalmente, medidas administrativas que coíbam a restrição à competitividade na elaboração de procedimentos licitatórios (Acórdão nº 3.707/2015 – TCU – 1ª Câmara)

 

(...) 9.1.3. institua política de capacitação para os profissionais do (omissis), de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços.” (Acórdão nº 1.709/2013 – TCU – Plenário)

DA EMPRESA CONTRATADA:

 

TCS BRASIL SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.768.275/0001-26, com sede na Rua Frei Antônio Álvares da Silva, nº40, Bairro: City Ribeirão, Ribeirão Preto -SP, CEP 14021-080, e-mail: alessandro@ibrap.org.br, telefone: (16) 2136-7000, (16) 99173-6760

DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 8.316,00(oito mil trezentos e dezesseis reais), conforme proposta enviada referente ao curso contratado.

DA BASE LEGAL:

 

Art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, por se tratar de serviço técnico especializado, de natureza singular, relacionado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

DA AUTORIZAÇÃO:

 

RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023, oriunda do Processo nº 25/2023, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.

Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto TCS BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.768.275/0001-26.

Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8666/93 para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.

Pará de Minas, 25 de julho de 2023.

 

Márcio Lara

Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas

 

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 6123
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de julho de 2023 | Edição Nº 369
Prefeitura de Pará de Minas