SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.893/2023

LEI Nº 6.893/2023

Altera disposições da Lei Municipal 3.942/2001 com alterações da Lei Municipal 4.796/2008 que institui o vale-transporte para os servidores públicos municipais que delimita.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal 3.942/2001 com alterações da Lei Municipal 4.796/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

Institui vale-transporte para os servidores públicos municipais que delimita.

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte devido aos servidores públicos municipais que percebam vencimentos básicos iniciais dos cargos que ocupam, até o valor correspondente ao Símbolo de Vencimento P.25 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, estendendo referido benefício aos contratados temporariamente para o atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da lei, atendidos os mesmos requisitos relativos ao padrão de vencimento ora implementado.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 4.796/2008.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de julho de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 6125
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de julho de 2023 | Edição Nº 369
Prefeitura de Pará de Minas