LEI Nº 6.893/2023
Altera disposições da Lei Municipal 3.942/2001 com alterações da Lei Municipal 4.796/2008 que institui o vale-transporte para os servidores públicos municipais que delimita.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal 3.942/2001 com alterações da Lei Municipal 4.796/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui vale-transporte para os servidores públicos municipais que delimita.
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte devido aos servidores públicos municipais que percebam vencimentos básicos iniciais dos cargos que ocupam, até o valor correspondente ao Símbolo de Vencimento P.25 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, estendendo referido benefício aos contratados temporariamente para o atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da lei, atendidos os mesmos requisitos relativos ao padrão de vencimento ora implementado.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal 4.796/2008.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de julho de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito