SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.894/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.894/2023

Altera disposições da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º As tabelas I (Grupo de Nível Superior de Escolaridade – NS); II (Grupo de Nível Médio de Escolaridade - NM) e IV (Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - NE) constantes do ANEXO I - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas, passam a vigorar de conformidade com as tabelas insertas no Anexo Único desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de julho de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GRAU

PADRÕES DE VENCIMENTO

ADMINISTRADOR

NS01

01

30

87

87 a 103

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

NS01

01

20

87

87 a 103

ADVOGADO

NS01

04

30

87

87 a 103

ANALISTA DE SISTEMAS

NS01

02

30

87

87 a 103

ARQUITETO

NS01

04

30

87

87 a 103

ASSISTENTE SOCIAL

NS01

24

30

87

87 a 103

BIBLIOTECÁRIO

NS01

01

30

87

87 a 103

BIÓLOGO

NS01

02

30

87

87 a 103

BIOQUÍMICO

NS01

10

30

87

87 a 103

BIOMÉDICO

NS01

01

30

87

87 a 103

EDUCADOR FÍSICO

NS04

02

25

74

74 a 90

ENFERMEIRO

NS01

38

20

87

87 a 103

ENFERMEIRO PLANTONISTA

NS01

21

24

87

87 a 103

ENGENHEIRO CIVIL

NS01

07

30

87

87 a 103

ENGENHEIRO DO TRABALHO

NS01

01

30

87

87 a 103

ENGENHEIRO ELETRICISTA

NS01

01

30

87

87 a 103

ENGENHEIRO FLORESTAL

NS01

02

30

87

87 a 103

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

NS01

01

30

87

87 a 103

ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

NS01

01

30

87

87 a 103

FARMACÊUTICO

NS01

12

30

87

87 a 103

FISIOTERAPEUTA

NS01

06

30

87

87 a 103

FONOAUDIÓLOGO

NS01

06

30

87

87 a 103

MÉDICO VETERINÁRIO

NS01

04

20

87

87 a 103

MUSEÓLOGO

NS01

01

30

87

87 a 103

NUTRICIONISTA

NS01

08

30

87

87 a 103

ODONTÓLOGO

NS01

18

20

87

87 a 103

ODONTÓLOGO – CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS

NS01

01

20

87

87 a 103

ODONTÓLOGO - ENDODONTIA

NS01

02

20

87

87 a 103

ODONTÓLOGO - ESTOMATOLOGIA

NS01

01

20

87

87 a 103

ODONTÓLOGO – ODONTOPEDIATRIA E/OU ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

NS01

01

20

87

87 a 103

ODONTÓLOGO – PERIODONTIA E/OU IMPLANTODONTIA

NS01

01

20

87

87 a 103

PSICÓLOGO

NS01

32

30

87

87 a 103

TERAPEUTA OCUPACIONAL

NS01

06

30

87

87 a 103

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR*

NS01

02

40

87

87 a 103

TÉCNICO EM ARTES PLÁSTICAS

NS01

01

30

87

87 a 103

TÉCNICO SUPERIOR EM ESPORTE

NS04

04

40

74

74 a 90

TÉCNICO SUPERIOR EM MÚSICA – Instrumento de Cordas/Violão

NS01

02

30

87

87 a 103

TÉCNICO SUPERIOR EM MÚSICA – Instrumento de Sopro

NS01

02

30

87

87 a 103

TURISMÓLOGO

NS01

01

30

87

87 a 103

* O Cargo de Técnico de Nível Superior será extinto com a vacância, ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei.

Os cargos de nível superior exigem formação superior específica e inscrição nos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.



II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL

NÚMERO

DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GRAU

PADRÕES DE VENCIMENTO

ARTESÃO

NM03

02

44

60

60 a 76

ELETRICISTA

NM01

05

44

28

28 a 44

ELETRICISTA DE AUTOS

NM02

01

44

52

52 a 68

FISCAL AMBIENTAL

NM03

05

44

60

60 a 76

FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

NM03

06

44

60

60 a 76

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

NM03

04

44

60

60 a 76

FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

NM03

05

44

60

60 a 76

FISCAL DE TRIBUTOS

NM03

06

44

60

60 a 76

FISCAL SANITÁRIO

NM03

09

44

60

60 a 76

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

NM03

35

12/36

20

60 a 76

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

NM03

233

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM DESENHO

NM03

03

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NM03

58

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA

NM03

34

12/36

60

60 a 76

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL**

NM03

06

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NM03

14

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM LABORATÓRIO***

NM03

05

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM RAIOS–X

NM03

10

24

60

60 a 76

TÉCNICO EM SANEAMENTO*

NM03

02

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

NM03

02

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

NM03

02

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

NM03

03

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM TURISMO

NM03

01

44

60

60 a 76

TÉCNICO EM ESPORTE

NM01

04

40

28

28 a 44

* O cargo de Técnico em Saneamento será extinto com a vacância. Ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos em Lei.

** O Técnico em Higiene Dental passa a denominar-se Técnico em Saúde Bucal.

***O cargo de Técnico em Laboratório exige curso técnico na área relacionada a análise clínicas (patologia, análises clínicas e afins), com registro obrigatório, mesmo que seja de curso de nível técnico ou habilitação técnica conforme legislações aplicáveis notadamente pela Resolução Normativa nº 99 de 19/12/86. Curso teórico e prático com certificação da instituição de ensino ou de saúde de Técnicas de Coleta de Sangue.

IV – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GRAU

PADRÕES DE VENCIMENTO

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS

NE03

74

44

04

04 a 20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NE01

142

44

01

01 a 17

BORRACHEIRO

NE09

03

44

06

06 a 22

CARPINTEIRO

NE05

02

44

27

27 a 43

COVEIRO

NE01

04

44

01

01 a 17

COZINHEIRO ESCOLAR*

NE02

03

30

02

02 a 18

JARDINEIRO

NE03

06

44

02

02 a 18

OPERADOR DE SERVIÇO DE ÁGUA*

NE06

06

44

28

28 a 44

PEDREIRO

NE08

19

44

34

34 a 50

PINTOR

NE07

8

44

27

27 a 43

SERVENTE CONTÍNUO

NE01

20

44

01

01 a 17

SERVENTE DE OBRAS

NE03

25

44

04

04 a 20

SERVENTE ESCOLAR

NE03

406

30

01

01 a 17

VIGIA

NE01

67

12x36

01

01 a 17

ZELADOR DISTRITAL

NE06

04

44

28

28 a 44

* Os cargos de Operador de Serviço de Água e Cozinheiro Escolar serão extintos com a vacância, ficando assegurados a seus atuais ocupantes todos os direitos previstos na Lei.



Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 6126
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de julho de 2023 | Edição Nº 369
Prefeitura de Pará de Minas