SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - ABRIGO CASA DO CAMINHO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL ABRIGO CASA DO CAMINHO

Em atenção a solicitação da justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, temos a informar que:

Considerando a doação efetuada pela SIDERÚRGICA ALTEROSA, CNPJ 23.117.229/0001-06 para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinada ao ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68.

Considerando a Resolução CMDCA nº 004/2023, que aprovou a documentação e o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, visando a celebração de Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68, para repasse de recurso financeiro no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Considerando os Artigos 30, 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que inexige a realização de Chamamento Público e exige justificativa do administrador público:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (…): (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Considerando que o referido recurso será utilizado para manutenção e apoio ao serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes ofertado pelo ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68, aos usuários do Sistema Único de Assistência Social e suas famílias, promovendo e garantindo os direitos da criança e do adolescente em atendimento a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), nos termos da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Municipal nº 5.785/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Lei Municipal n.º 2.877/1992, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Considerando que a entidade contemplada possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, está incluída no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, possui documentação regularizada, realiza um papel relevante dentro do Município de Pará de Minas, desenvolve suas atividades de forma continuada, permanente e planejada.

Considerando que o ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68, presta Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Insitucional para Crianças e Adolescentes e que tais serviços prestados estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009.

Mediante as considerações expostas, a Resolução do CMDCA e o amparo da Lei Federal 13.019/2014, justificamos a celebração do Termo de Fomento a ser firmado entre o Município de Pará de Minas e a Entidade Socioassistencial ABRIGO CASA DO CAMINHO, CNPJ 04.450.790/0001-68.

Pará de Minas, 27 de julho de 2023.

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 6149
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de julho de 2023 | Edição Nº 370
Prefeitura de Pará de Minas