PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo 049/2023.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância – COPPADS, constituída pela Portaria nº 21.019/2023, publicada na data de 06 de junho de 2023 em substituição à Portaria nº 18.413/2021, datada de 1º de março de 2021, da qual altera os membros da Portaria nº 20.875/2023 datada de 27 de abril de 2023, publicada na data de 12 de maio de 2023, em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida BETTA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.667.901/0001-03, com sede na Av. Brasil, 63, na Cidade de Barueri, SP, CEP: 06411-310, e-mail: fiscal2@contabilidadeparanhos.com.br para, na condição de Requerida, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, preferencialmente por e-mail para: pad@parademinas.mg.gov.br OU POR CARTA COM “A. R” (AVISO DE RECEBIMENTO) ESCANEADA E ASSINADA POR ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, OU AINDA POR DOCUMENTOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PERANTE ESTA COMISSÃO PROCESSANTE, SEDIADA NA PRAÇA AFONSO PENA, 30 – CENTRO – PARÁ DE MINAS – MG, CEP: 35.600-013 – 2º ANDAR (PATAMAR ENTRE OS ANDARES 2º E 3º DO EDIFÍCIO SEDE DA MUNICIPALIDADE DE PARÁ DE MINAS, MG, onde consta denúncia do suposto descumprimento de Obrigações Editalícias consoante PREGÃO ELETRÔNICO 130/2022 referente aos itens/lotes 1, por não apresentar no prazo os documentos relativos aos itens 7.1 alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “h”, “i”, “j” e “k” do Edital Convocatório. Tal irregularidade é passível de sanção consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002, c/c incisos I e/ou II ou II e/ou III do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c cláusulas sancionatórias do referido edital conforme orientação do TCU - Tribunal de Contas da União, em Acórdão 754/2015 item 9.5.1. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na secretaria, extrair cópias às suas expensas, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado, devidamente constituído para este fim. O município de Pará de Minas possui subseção da OAB/MG, onde poderá ser contatado Advogado para diligenciar sobre esta demanda, caso queiram. Necessária a apresentação de Procuração com poderes para este fim. Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 28 de julho de 2023.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão