DECRETO Nº 13.066/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de FLÁVIO RICARDO PINTO, CPF Nº 893.905.806-25, protocolado sob Nº PRO-0446991/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada Lote de Terreno Nº 17 da Quadra P-26, situada no Bairro Jardim das Piteiras, Município de Pará de Minas, de propriedade de FLÁVIO
RICARDO PINTO, CPF: 893.905.806-25, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
Um Lote de Terreno de Nº 17 da Quadra P-26 – Bairro Jardim das Piteiras - Pará de Minas-MG
Matrícula: 31.594 – Folha 078 – Livro 2-DT do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO RICARDO PINTO
Área: 455,50m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 31.594 – Folha 078 – Livro 2-DT do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
Um Lote de Terreno de Nº 17 da Quadra P-26 – Bairro Jardim das Piteiras - Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO RICARDO PINTO
Área: 230,12m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.801.237,62m e E 541.905,76m; SITUADO ENTRE A ALAMEDA DO VINHÁTICO E O LOTE 18.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 18 com os seguintes azimutes: 102°33'00" e de 23,25 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.801.232,57m e E 541.928,45m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 8 com os seguintes azimutes: 195°16'10" e de 10,05 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.801.222,91m e E 541.925,82m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 17A com os seguintes azimutes: 282°33'00" e de 22,78 m até o vértice 4A, de coordenadas N 7.801.227,86m e E 541.903,59m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ALAMEDA DO VINHÁTICO com os seguintes azimutes: 12°33'00" e de 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.801.237,62m e E 541.905,76m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Um Lote de Terreno de Nº 17A da Quadra P-26 – Bairro Jardim das Piteiras - Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIO RICARDO PINTO
Área: 225,38m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4A, de coordenadas N 7.801.227,86m e E 541.903,59m; SITUADO ENTRE A ALAMEDA DO VINHÁTICO E O LOTE 17..
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 17 com os seguintes azimutes: 102°33'00" e de 22,78 m até o vértice 2A, de coordenadas N 7.801.222,91m e E 541.925,82m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 08 com os seguintes azimutes: 195°16'10" e de 10,05 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.801.213,25m e E 541.923,18m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 16 com os seguintes azimutes: 282°33'00" e de 22,30 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.218,10m e E 541.901,41m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ALAMEDA DO VINHÁTICO com os seguintes azimutes: 12°33'00" e de 10,00 m até o vértice 4A, de coordenadas N 7.801.227,86m e E 541.903,59m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de julho de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas