DECRETO Nº 13.067/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Base Empreendimentos Imobiliários S/A, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0446442/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 01 e Nº 14 da Quadra D-3, Bairro Residencial São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade de Base Empreendimentos Imobiliários S/A, CNPJ Nº 03.844.904/0001-91, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-3 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Matrícula: 60.953 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Descrição: conforme Matrícula Nº 60.953 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra D-3 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas -MG
Matrícula: 60.966 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Descrição: conforme Matrícula Nº 60.966 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 01 – Quadra D-3 – Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Área: 1.291,22m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao NORTE P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.218,68m e E 542.543,05m; deste segue confrontando com o LOTE 13, com azimute de 142°42' por uma distância de 28,00m até o vértice P2, de coordenadas N 7.802.196,41m e E 542.560,01m; deste segue confrontando com o LOTE 02, com azimute de 142°42' por uma distância de 28,00m até o vértice P3, de coordenadas N 7.802.174,13m e E 542.576,98m; deste segue confrontando com a ALAMEDA APALACHES, com azimute de 232°42' por uma distância de 17,34m até o vértice P4, de coordenadas N 7.802.163,62m e E 542.563,18m; deste segue confrontando com a ALAMEDA ITACOLOMI, com azimute de 311°10' por uma distância de 57,16m até o vértice P5, de coordenadas N 7.802.201,25m e E 542.520,16m; deste segue confrontando com a ALAMEDA FUJI, com azimute 52°42' por uma distância de 28,77m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 159,27 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de julho de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas