DECRETO Nº 13.068/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Rogério Machado Mendonça, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0446987/2023;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 23 e Nº 24 da Quadra C-1, Bairro São Luiz - Prolongamento, Município de Pará de Minas, de propriedade de Rogério Machado Mendonça, CPF Nº 536.080.206-59, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 23 – Quadra C-1 – Bairro São Luiz - Prolongamento – Pará de Minas-MG
Matrícula: 83.699 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Rogério Machado Mendonça
Descrição: conforme Matrícula Nº 83.699 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 24 – Quadra C-1 – Bairro São Luiz – Prolongamento – Pará de Minas-MG
Matrícula: 83.698 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Rogério Machado Mendonça
Descrição: conforme Matrícula Nº 83.698 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 23 – Quadra C-1 – Bairro Sao Luiz- Prolongamento – Pará de Minas-MG
Proprietário: Rogério Machado Mendonça
Área: 800,23 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.802.610,92m e E 542.785,63m; SITUADO ENTRE O LOTE 22 DA QUADRA C-1 DA CASA Nº765 DE JOSÉ GERALDO BARBOSA E A RUA BARBACENA.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 22 DA QUADRA C-1 DA CASA Nº765 DE JOSÉ GERALDO BARBOSA (MATRICULA 29.659) com os seguintes azimutes e distâncias: 38°39'05" e de 21,85 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.802.627,99m e E 542.799,28m; 38°06'40" e de 11,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.802.636,64m e E 542.806,07m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 08 DA QUADRA C-1 DA CASA Nº218 DE ANTÔNIO EDIVALDO BRANCO (MATRICULA 14.633) com os seguintes azimutes e distâncias: 128°40'49" e de 0,32 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.802.636,44m e E 542.806,32m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 09 DA QUADRA C-1 DA CASA Nº206 DE MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES CANÇADO CARDOSO (MATRICULA 21.682) com os seguintes azimutes e distâncias: 128°40'49" e de 11,60 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.802.629,19m e E 542.815,37m; 128°40'49" e de 0,42 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.628,93m e E 542.815,70m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 10 DA QUADRA C-1 DO EDIFICIO DONA LAURINDA Nº220 DE ANA LUÍZA BRANDÃO LEAL ( MATRICULA 43.407) E PAULO VITOR BRANDÃO LEAL E DÉBORA DE FREITAS ARAÚJO BRANDÃO ( MATRICULA 43.406) com os seguintes azimutes e distâncias: 128°40'49" e de 2,77 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.627,19m e E 542.817,87m; 60°14'10" e de 2,41 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.628,39m e E 542.819,96m; 150°28'36" e de 10,87 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.802.618,93m e E 542.825,31m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com O LOTE 25 DA QUADRA C-1 DA CASA Nº801 DE EDUARDO APARECIDO SILVA (MATRICULA 35.603) com os seguintes azimutes e distâncias: 240°28'36" e de 0,50 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.802.618,69m e E 542.824,88m; 296°25'21" e de 1,63 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.802.619,41m e E 542.823,41m; 218°52'56" e de 30,14 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.802.595,95m e E 542.804,49m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com A RUA BARBACENA com os seguintes azimutes e distâncias: 308°19'49" e de 12,08 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.802.603,44m e E 542.795,02m; 308°34'26" e de 12,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.802.610,92m e E 542.785,63m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de Julho de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas