PORTARIA Nº 112, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta o art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 6.883/2023, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreira e política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Será concedida diária de viagem aos servidores que se deslocarem da sede do município em caráter oficial para a realização de atividades ligadas diretamente ao exercício de seu cargo público ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Pará de Minas, mediante autorização prévia do Presidente.
Parágrafo único - A diária destina-se a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano.
Art. 2º Para fins de concessão de diárias, será obrigatória a apresentação, pelo servidor, ao Presidente da Câmara Municipal, de solicitação por escrito, contendo:
I – descrição da atividade e/ou evento que originará a diária;
II – local onde será realizada a atividade e/ou evento;
III – previsão de datas e horários de saída e retorno das viagens, a finalidade do deslocamento e se as diárias requeridas serão com ou sem pernoite;
IV – meio de transporte a ser utilizado.
§1º As solicitações de viagens deverão ocorrer com o prazo mínimo de:
I – 01 (um) dia útil do início do deslocamento quando for realizado por meio de veículo oficial ou do transporte coletivo rodoviário.
II – 05 (cinco) dias úteis do início do deslocamento quando for realizado por transporte aéreo.
§ 2º O Presidente verificará o cumprimento deste artigo e a razoabilidade da solicitação e poderá, quando não demonstrados argumentos plausíveis, indeferir a solicitação com fundamentação e por escrito.
Art. 3º As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento do município, desde que apresentados os documentos na forma do art. 2º e em seus parágrafos, sendo que:
I – a fração de tempo superior a 6 (seis) horas será considerada como 1 (uma) diária;
II – a fração de tempo inferior a 6 (seis) horas será considerada como meia diária;
§ 1º Para efeito desta Portaria, serão considerados como termos inicial e final, para contagem do período de afastamento, respectivamente:
I – o horário da partida e de retorno do veículo oficial ou equivalente;
II – em viagens por meio de transporte coletivo rodoviário com partida do município de Pará de Minas, o horário de embarque e desembarque no município, constantes e comprovados no bilhete de passagem;
III – em viagens por meio de transporte coletivo aéreo, o horário de embarque no local de origem e o horário de desembarque no retorno ao local de origem, constantes do cartão de embarque.
§ 2º Nas viagens com utilização do transporte aéreo ou transporte coletivo rodoviário com partida em local diverso do município de Pará de Minas, sendo necessária a utilização de veículo oficial ou equivalente até o embarque, contar-se-á como termo inicial o início do respectivo deslocamento no veículo oficial ou equivalente, utilizando-se da mesma metodologia para o retorno em caso de utilização de veículo oficial ou equivalente.
§ 3º Quando o deslocamento se estender por tempo superior ao previsto, poderão ser pagas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que sua prorrogação seja autorizada pelo Presidente, mediante despacho.
§ 4º Não serão concedidas diárias para dias de afastamento além daqueles estritamente necessários à realização das atividades e/ou participação em eventos previamente autorizados.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias:
I - diária dentro do Estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite – R$ 200,00 (duzentos reais);
b) 1 (uma) diária sem pernoite – R$ 130,00 (cento e trinta reais);
c) Meia diária – R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
II - diária fora do Estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b1 (uma) diária sem pernoite – R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Parágrafo único. Na hipótese de eventos, congressos e outros em que haja fornecimento de almoço pelo promotor do evento, fica o respectivo valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento).
Art. 5º- Não será concedida diária:
I – para período de deslocamento inferior a 3 (três) horas;
II – quando o deslocamento não exigir a realização de gastos com alimentação ou traslado urbano;
III – quando não houver a prévia e formal autorização do Presidente, nos termos desta Portaria;
IV – quando o deslocamento ocorrer para atender convite de instituição pública ou privada, ocorrendo às despesas por conta da instituição que fez o convite.
Art. 6º O pagamento das diárias dar-se-á da seguinte forma:
I – nas viagens com duração prevista de no mínimo 6 (seis) horas, os valores deverão ser pagos até o dia da viagem, de uma só vez;
II – nas viagens com tempo de duração superior a 3 (três) horas e impossibilidade de estipular horário de retorno, o valor correspondente a meia diária deverá ser pago até no dia da viagem, no início do expediente do órgão, e, caso a viagem ultrapasse a 6 (seis) horas, o restante do valor que corresponder a uma diária deverá ser depositado até o fim do expediente.
Parágrafo único. Os valores das diárias serão depositados em conta corrente ou poupança, a ser informada pelo solicitante, sendo vedado o pagamento por meio de cheque ou espécie, bem como o pagamento a terceiros.
Art. 7º - Serão restituídos pelo servidor, por meio de depósito identificado em agência e conta bancária oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, em 5 (cinco) dias contados da data do retorno ao município, os valores recebidos em excesso.
§1º Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o deslocamento.
§2º Caso os valores recebidos em excesso não sejam restituídos no prazo estabelecido no caput, a administração indeferirá a requisição de novas diárias enquanto não for realizada a restituição e adotará as providências cabíveis para o devido ressarcimento.
Art. 8º A Câmara Municipal fica autorizada a atualizar, anualmente, por Portaria, os valores das diárias de viagens mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou de outro índice equivalente.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 75, de 6 de agosto de 2019.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 1º de agosto de 2023.
Vereador Márcio Lara
Presidente da Câmara