SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.079/2023 PROMOVE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DECRETO 13.006/2023QUE DECLARA UTILIDADE PÚBLICA EM ÁREA DE TERRENO

DECRETO N.º 13.079/2023

Promove retificação de erro material no Decreto Municipal 13.006/2023 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial da área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Em face do erro material verificado na referência à matrícula do imóvel desapropriado, qual seja, matrícula n.º 62.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas e considerando que o caput do artigo 1.º e respectivo parágrafo único do Decreto Municipal 13.006/2023, referenciaram a matrícula 6.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, referido dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no local denominado “Meireles” em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 62.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da sociedade empresária SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.809/0001-39, sediada no Distrito de Meireles, neste Município, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Sr. Guilherme Luis Silva Campos, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 045.677.626-57, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023, observadas as seguintes delimitações:

[…]

Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 62.233 livro 2ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

[...]

                    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 1.º de agosto de 2023.

                   HERNANDO FERNANDES DA SILVA

                   Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 6224
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
03 de agosto de 2023 | Edição Nº 374
Prefeitura de Pará de Minas