DECRETO N.º 13.079/2023
Promove retificação de erro material no Decreto Municipal 13.006/2023 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial da área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1.º Em face do erro material verificado na referência à matrícula do imóvel desapropriado, qual seja, matrícula n.º 62.233 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas e considerando que o caput do artigo 1.º e respectivo parágrafo único do Decreto Municipal 13.006/2023, referenciaram a matrícula 6.233 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, referido dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida em uma gleba de terras situada no local denominado “Meireles” em Pará de Minas-MG, conforme matrícula n.º 62.233 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da sociedade empresária SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.809/0001-39, sediada no Distrito de Meireles, neste Município, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Sr. Guilherme Luis Silva Campos, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 045.677.626-57, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023, observadas as seguintes delimitações:
[…]
Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 62.233 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
[...]
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 1.º de agosto de 2023.
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal