CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG

CEP: 35660-021 Fone: 37.32335800 Ramal: 5025

saude@parademinas.mg.gov.br

RESOLUÇÃO 13/2023

Dispõe sobre a ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO MUNICIPAL PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2023, e considerando;

– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

a necessidade da revisão Protocolo Municipal de Fornecimento de Fraldas Descartáveis que estabelece os critérios e fluxos para a prescrição, dispensação e fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Pará de Minas, norteando os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e execução das atividades de dispensação de fraldas descartáveis e orientando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre os critérios de atendimento e as condições de saúde para a aquisição de fraldas descartáveis a nível municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR as seguintes alterações no Protocolo Municipal para Fornecimento de Fraldas Descartáveis no município de Pará de Minas:

a) No Anexo I, Formulário de Fraldas Descartáveis, acrescenta-se o prazo de vencimento, que passa a ser de 6 (seis) meses;

b) No Anexo II, Termo de Compromisso, a RETIRADA do parágrafo: “O não comparecimento para a retirada das fraldas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, implicará na suspensão do benefício, salvo os casos devidamente justificados (ex: internação hospitalar)”.

c) No Anexo II a INSERÇÃO DO PARÁGRAFO: “É expressamente proibido o armazenamento de fraldas, acima de 130 unidades, e em caso de denúncia a concessão do benefício poderá ser suspensa”.

Art. 2º – As despesas para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis serão custeadas com recursos de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.



Pará de Minas, 26 de julho de 2023.













MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente CMS/SUS/PM/MG

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG

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RESOLUÇÃO 14/2023

Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA do município de Pará de Minas e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2023, e considerando;

– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) de 2017, que no seu capítulo 5, que o processo de trabalho na Atenção Básica, as ações de atenção domiciliar que devem ser desenvolvidos pela equipe;

Que a Atenção Domiciliar (AD) faz parte do rol de tecnologias da Atenção Primária, sendo uma ferramenta de promoção da saúde e prevenção de agravos, voltadas para as pessoas que estão incapacitadas de se locomoverem à Unidade Básica de Saúde, sendo essa incapacidade, temporária ou permanente, e política de AD no âmbito do SUS reconhece a eSF como fonte primordial de cuidados no domicílio, sendo ela a responsável pela AD de nível 1;

Que a Equipe Saúde da Família deve estar organizada para acolher as necessidades de saúde da população, por isso se faz necessário uma estratificação de risco e um plano terapêutico para os cidadãos domiciliados;

Que o Serviço de Atenção Domiciliar – SAD manterá a sua modalidade de atendimento aos pacientes em condições agudas ou crônicas agudizadas;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Protocolo de Atenção Domiciliar na Equipe Saúde da Família do município de Pará de Minas.

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Art. 2º – A classificação apresentada no Protocolo de Atenção Domiciliar na Equipe Saúde da Família tem por objetivo sistematizar a assistência da Atenção Primária a partir da complexidade do caso, através de uma ferramenta padronizada que visa nortear os atendimentos e o plano de cuidado das equipes de ESF para os pacientes domiciliados.

Art. 3º Na estratificação de risco serão considerados os seguintes sentinelas de risco:

• Avaliação da autonomia e dependência para atividades de vida diárias básicas (AVDB).

• Avaliação da autonomia e dependência para atividades de vida diárias instrumentais (AVDI)

• Mini exame do estado mental (MEEM)

• Avaliação do risco cardiovascular pelo Escore de Framingham.

• Presença de úlcera de pele

• Índice de massa corporal (IMC)

•Presença de incontinência urinária

• Avaliação do humor (GDS 5)

• Avaliação da funcionalidade familiar.

Art. 4º – Será realizado o cálculo da pontuação, de 0 (zero) a 3 (três), de cada item para avaliação do risco do paciente, definição de classificação de risco e, elaboração do planto de cuidados.

Art. 5º Os profissionais realizarão as visitas de forma alternada, evitando ao máximo que mais profissionais visitem o paciente no mesmo mês, distribuindo essas visitas ao longo dos meses de forma que todo mês o paciente receba a visita de um profissional da equipe além do ACS, permitindo um melhor monitoramento do estado de saúde do paciente.

Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor a partir desta data.



Pará de Minas, 26 de julho de 2023.











MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

                                                                                                                   Presidente CMS/SUS/PM/MG

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 6228
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de agosto de 2023 | Edição Nº 375
Prefeitura de Pará de Minas