PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2022, FIRMADO EM 26/08/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 02.829.920/0001-42.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, de 27 de agosto de 2023 até 26 de agosto de 2024, conforme Resolução N.º 019/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que aprovou novo Plano de Trabalho da Associação São Paulo Apóstolo.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o novo valor para repasse deste termo aditivo em R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil, seiscentos reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 10 de agosto de 2023.
José Rogério de Souza
Associação São Paulo Apóstolo
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas