PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 014/2022, FIRMADO EM 26/08/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do Art. 42, inciso VI, e Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Art. 12 e Art. 31, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em epígrafe, de 27 de agosto de 2023 até 26 de agosto de 2024, conforme Resolução N.º 017/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMID, que aprovou novo Plano de Trabalho da Cidade Ozanan de Pará de Minas.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o novo valor para repasse deste termo aditivo em R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 10 de agosto de 2023.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Cidade Ozanan de Pará de Minas
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal de Pará de Minas