SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.075/2023 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.075/2023

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BELO VALE RESIDENCIAS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 36.514.203/0001-43,

protocolado sob Nº PRO-0445885/2023;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada Uma Gleba de Terras situada no lugar denominado “Mimoso”, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BELO

VALE RESIDENCIAS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 36.514.203/0001-43, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

Uma Glebas de Terras situada no lugar denominado “Mimoso” - Pará de Minas-MG

Matrícula: 55.660 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BELO VALE RESIDENCIAS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 460.445,00(46,04,45 ha)

Descrição: Conforme Matrícula N.º 55.660 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

ÁREA DESMEMBRADA - MIMOSO - Pará de Minas-MG

Proprietário: BELO VALE RESIDENCIAS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 110.605,55

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 926, de coordenadas N 7.806.012,79m e E 542.766,23m;    SITUADO ENTRE OS TRRENOS DA RODOVIA BR 352 E ÁREA REMANESCENTE.

Deste segue-se pela cerca confrontando com A ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 17°29'00" e de 278,70 m até o vértice 927, de coordenadas N 7.806.278,61m e E 542.849,96m;    101°32'36" e de 15,28 m até o vértice 928, de coordenadas N 7.806.275,55m e E 542.864,93m;      96°09'53" e de 22,37 m até o vértice 929, de coordenadas N 7.806.273,15m e E 542.887,16m;    118°41'44" e de 35,84 m até o vértice 930, de coordenadas N 7.806.255,94m e E 542.918,60m;        106°24'46" e de 18,24 m até o vértice 930A, de coordenadas N 7.806.250,79m e E 542.936,10m;    108°09'42" e de 55,22 m até o vértice 931, de coordenadas N 7.806.233,58m e E 542.988,57m;    145°31'39" e de 26,53 m até o vértice 932, de coordenadas N 7.806.211,70m e E 543.003,59m; 118°44'11" e de 33,93 m até o vértice 933, de coordenadas N 7.806.195,39m e E 543.033,33m 143°41'07" e de 39,37 m até o vértice 934, de coordenadas N 7.806.163,67m e E 543.056,65m;      52°42'31" e de 8,52 m até o vértice 935, de coordenadas N 7.806.168,83m e E 543.063,43m; 142°16'49" e de 30,16 m até o vértice 936, de coordenadas N 7.806.144,97m e E 543.081,88m;    152°32'38" e de 17,26 m até o vértice 937, de coordenadas N 7.806.129,66m e E 543.089,84m;      95°35'02" e de 7,74 m até o vértice 938, de coordenadas N 7.806.128,90m e E 543.097,54m; 133°13'32" e de 49,53 m até o vértice 939, de coordenadas N 7.806.094,98m e E 543.133,63m;      149°34'28" e de 30,24 m até o vértice 940, de coordenadas N 7.806.068,91m e E 543.148,94m;    145°25'20" e de 33,02 m até o vértice 941, de coordenadas N 7.806.041,72m e E 543.167,68m;    137°03'50" e de 57,73 m até o vértice 942, de coordenadas N 7.805.999,46m e E 543.207,01m;    124°34'23" e de 49,79 m até o vértice 943, de coordenadas N 7.805.971,20m e E 543.248,00m;    146°06'52" e de 33,74 m até o vértice 944, de coordenadas N 7.805.943,19m e E 543.266,82m; 120°28'33" e de 37,17 m até o vértice 945, de coordenadas N 7.805.924,34m e E 543.298,85m; 158°07'18" e de 20,45 m até o vértice 946, de coordenadas N 7.805.905,36m e E 543.306,47m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Joel de Melo Mendes com os seguintes azimutes e distâncias: 203°25'52" e de 80,24 m até o vértice 918, de coordenadas N 7.805.831,74m e E 543.274,57m;

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: 297°15'07" e de 33,42 m até o vértice 919, de coordenadas N 7.805.847,04m e E 543.244,86m;    295°18'47" e de 30,55 m até o vértice 920, de coordenadas N 7.805.860,11m e E 543.217,24m;    293°57'30" e de 28,20 m até o vértice 921, de coordenadas N 7.805.871,56m e E 543.191,47m;    292°49'49" e de 26,31 m até o vértice 922, de coordenadas N 7.805.881,77m e E 543.167,22m;    290°35'31" e de 61,00 m até o vértice 923, de coordenadas N 7.805.903,22m e E 543.110,11m;    287°45'00" e de 55,39 m até o vértice 924, de coordenadas N 7.805.920,11m e E 543.057,36m;    287°35'37" e de 94,20 m até o vértice 925, de coordenadas N 7.805.948,58m e E 542.967,56m;    287°41'13" e de 211,32 m até o vértice 926, de coordenadas N 7.806.012,79m e E 542.766,23m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

ÁREA REMANESCENTE - MIMOSO - Pará de Minas-MG

Proprietário: BELO VALE RESIDENCIAS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Área: 349.839,45

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 506 de coordenadas N 7.806.098,125m e E 542.498,611m; situado entre a Rodovia BR 352.

Deste segue-se pela cerca confrontando com os terrenos de Anibal de Melo com os seguintes azimutes e distâncias: 17°28'54" e de 96,86m até o vértice 25, de coordenadas N 7.806.190,514m e E 542.527,709m; 17°31'05" e de 66,52m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.253,946m e E 542.547,731m; 17°30'51" e de 49,57m até o vértice 21, de coordenadas N 7.806.301,222m e E 542.562,650m; 17°46'24" e de 20,50m até o vértice 20, de coordenadas N 7.806.320,747m e E 542.568,909m; 17°30'39" e de 98,95m até o vértice 19, de coordenadas N 7.806.415,113m e E 542.598,682m; 17°17'31" e de 11,53m até o vértice 18, de coordenadas N 7.806.426,118m e E 542.602,108m; 18°07'52" e de 81,73m até o vértice 16, de coordenadas N 7.806.503,786m e E 542.627,540m; 11°52'53" e de 96,38m até o vértice 15, de coordenadas N 7.806.598,104m e E 542.647,385m; 25°50'08" e de 82,39m até o vértice 13, de coordenadas N 7.806.672,258m e E 542.683,289m; 35°52'58" e de 14,52m até o vértice 12, de coordenadas N 7.806.684,025m e E 542.691,801m;

Deste segue-se pela cerca confrontando com os terrenos de Antônio Alves Capanema com os seguintes azimutes e distâncias: 65°38'53" e de 74,83m até o vértice 112, de coordenadas N 7.806.714,881m e E 542.759,975m; 71°57'08" e de 23,19m até o vértice 111, de coordenadas N 7.806.722,066m e E 542.782,027m; 86°23'01" e de 28,52m até o vértice 110, de coordenadas N 7.806.723,865m e E 542.810,490m; 89°24'08" e de 22,08m até o vértice 109, de coordenadas N 7.806.724,096m e E 542.832,569m; 94°26'39" e de 68,62m até o vértice 107, de coordenadas N 7.806.718,778m e E 542.900,985m; 97°37'32" e de 58,76m até o vértice 105, de coordenadas N 7.806.710,980m e E 542.959,228m; 101°13'02" e de 15,50m até o vértice 104, de coordenadas N 7.806.707,966m e E 542.974,431m; 178°49'14" e de 307,79m até o vértice 102, de coordenadas N 7.806.400,246m e E 542.980,766m; 73°15'09" e de 36,58m até o vértice 101, de coordenadas N 7.806.410,787m e E 543.015,797m; 100°18'41" e de 94,09m até o vértice 91, de coordenadas N 7.806.393,945m e E 543.108,368m; 137°51'05" e de 67,58m até o vértice 90, de coordenadas N 7.806.343,841m e E 543.153,718m; 101°29'19" e de 321,48m até o vértice 90A, de coordenadas N 7.806.279,811m e E 543.468,755m;

Deste segue-se pela divisa confrontando com os terrenos de Joel de Melo Mendes com os seguintes azimutes e distâncias: 203°25'52" e de 408,10 m até o vértice 946, de coordenadas N 7.805.905,36m e E 543.306,47m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Área Desmembrada com os seguintes azimutes e distâncias: 338°07'18" e de 20,45 m até o vértice 945, de coordenadas N 7.805.924,34m e E 543.298,85m;    300°28'33" e de 37,17 m até o vértice 944, de coordenadas N 7.805.943,19m e E 543.266,82m;    326°06'52" e de 33,74 m até o vértice 943, de coordenadas N 7.805.971,20m e E 543.248,00m;    304°34'23" e de 49,79 m até o vértice 942, de coordenadas N 7.805.999,46m e E 543.207,01m;    317°03'50" e de 57,73 m até o vértice 941, de coordenadas N 7.806.041,72m e E 543.167,68m;    325°25'20" e de 33,02 m até o vértice 940, de coordenadas N 7.806.068,91m e E 543.148,94m;    329°34'28" e de 30,24 m até o vértice 939, de coordenadas N 7.806.094,98m e E 543.133,63m;    313°13'32" e de 49,53 m até o vértice 938, de coordenadas N 7.806.128,90m e E 543.097,54m;    275°35'02" e de 7,74 m até o vértice 937, de coordenadas N 7.806.129,66m e E 543.089,84m;    332°32'38" e de 17,26 m até o vértice 936, de coordenadas N 7.806.144,97m e E 543.081,88m;    322°16'49" e de 30,16 m até o vértice 935, de coordenadas N 7.806.168,83m e E 543.063,43m;    232°42'31" e de 8,52 m até o vértice 934, de coordenadas N 7.806.163,67m e E 543.056,65m;    323°41'07" e de 39,37 m até o vértice 933, de coordenadas N 7.806.195,39m e E 543.033,33m;    298°44'11" e de 33,93 m até o vértice 932, de coordenadas N 7.806.211,70m e E 543.003,59m;    325°31'39" e de 26,53 m até o vértice 931, de coordenadas N 7.806.233,58m e E 542.988,57m;    288°09'42" e de 55,22 m até o vértice 930A, de coordenadas N 7.806.250,79m e E 542.936,10m;    286°24'46" e de 18,24 m até o vértice 930, de coordenadas N 7.806.255,94m e E 542.918,60m;    298°41'44" e de 35,84 m até o vértice 929, de coordenadas N 7.806.273,15m e E 542.887,16m;    276°09'53" e de 22,37 m até o vértice 928, de coordenadas N 7.806.275,55m e E 542.864,93m;    281°32'36" e de 15,28 m até o vértice 927, de coordenadas N 7.806.278,61m e E 542.849,96m;    197°29'00" e de 278,70 m até o vértice 926, de coordenadas N 7.806.012,79m e E 542.766,23m;   

Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rodovia BR 352 com os seguintes azimutes e distâncias: 287°41'13" e de 280,90 m até o vértice 506, de coordenadas N 7.806.098,12m e E 542.498,61m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de julho de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 6366
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de agosto de 2023 | Edição Nº 384
Prefeitura de Pará de Minas