SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 13.088/2023 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 13.088/2023

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária FIM DE SÉCULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 33.796.207/0001-73, protocolado sob

Nº PRO-0444883/2023;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado Um LOTE DE TERRENO Sem Número da QUADRA 300, situado no Bairro Centro, Município de Pará de Minas, de propriedade da

Sociedade Empresária FIM DE SÉCULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 33.796.207/0001-73, conforme abaixo especificados:

LOTE DESMEMBRANDO:

LOTE DE TERRENO Sem Número – Quadra 300 – Bairro Centro - Pará de Minas-MG

Matrícula: 74.136 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: FIM DE SÉCULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 1.351,56

Descrição: Conforme Matrícula N.º 74.136 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula 74.136 – Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTES DESMEMBRADOS:

LOTE DE TERRENO A – Quadra 300 – Bairro Centro - Pará de Minas-MG

Proprietário: FIM DE SÉCULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 513,83

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.273,91m e E 541.894,72m; deste segue confrontando com AVENIDA PRESIDENTE VARGAS -

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG, com azimute de 121°13'42" por uma distância de 13,30m até o vértice 02, de coordenadas N 7.803.267,01m e E 541.906,08m; deste segue confrontando com LOJA Nº 310 / 318, DÁLIA BEATRIZ DE MELO FERREIRA JESUS, com azimute de 209°47'35" por uma distância de 5,15m até o vértice 03, de coordenadas N 7.803.262,55m e E 541.903,53m; deste segue, com azimute de 210°21'16" por uma distância de 5,90m até o vértice 04, de coordenadas N 7.803.257,46m e E 541.900,55m; deste segue, com azimute de 215°58'54" por uma distância de 1,61m até o vértice 05, de coordenadas N 7.803.256,15m e E 541.899,60m; deste segue, com azimute de 289°56'29" por uma distância de 0,10m até o vértice 06, de coordenadas N 7.803.256,19m e E 541.899,51m; deste segue, com azimute de 199°56'29" por uma distância de 0,58m até o vértice 07, de coordenadas N 7.803.255,64m e E 541.899,31m; deste segue, com azimute de 289°56'29" por uma distância de 0,13m até o vértice 08, de coordenadas N 7.803.255,68m e E 541.899,19m; deste segue, com azimute de 199°56'29" por uma distância de 5,19m até o vértice 09, de coordenadas N 7.803.250,81m e E 541.897,42m; deste segue, com azimute de 199°42'00" por uma distância de 6,17m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.245,00m e E 541.895,34m; deste segue, com azimute de 109°42'41" por uma distância de 0,22m até o vértice 11, de coordenadas N 7.803.244,93m e E 541.895,54m; deste segue, com azimute de 197°10'48" por uma distância de 6,86m até o vértice 12, de coordenadas N 7.803.238,37m e E 541.893,51m; deste segue, com azimute de 185°08'16" por uma distância de 6,23m até o vértice 13, de coordenadas N 7.803.232,17m e E 541.892,95m; deste segue confrontando com LOTE B, com azimute de 275°34'08" por uma distância de 12,86m até o vértice 21, de coordenadas N 7.803.233,42m e E 541.880,16m; deste segue confrontando com CASA Nº 274, LOJA Nº 286, HUMBERTO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA QUITES, com azimute de 10°05'36" por uma distância de 0,35m até o vértice 22, de coordenadas N 7.803.233,76m e E 541.880,22m; deste segue, com azimute de 13°38'40" por uma distância de 4,95m até o vértice 23, de coordenadas N 7.803.238,57m e E 541.881,39m; deste segue, com azimute de 12°48'38" por uma distância de 4,53m até o vértice 24, de coordenadas N 7.803.242,99m e E 541.882,39m; deste segue, com azimute de 13°31'55" por uma distância de 11,00m até o vértice 25, de coordenadas N 7.803.253,68m e E 541.884,96m; deste segue, com azimute de 16°13'37" por uma distância de 5,95m até o vértice 26, de coordenadas N 7.803.259,39m e E 541.886,63m; deste segue, com azimute 29°07'38" por uma distância de 16,62m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 107,70 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula 74.136 – Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE DE TERRENO B – Quadra 300 – Bairro Centro Pará de Minas-MG

Proprietário: FIM DE SÉCULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Área: 837,73

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.233,42m e E 541.880,16m; deste segue confrontando com LOTE A, com azimute de 95°34'08" por uma distância de 12,86m até o vértice 13, de coordenadas N 7.803.232,17m e E 541.892,95m; deste segue confrontando com LOJA Nº 310 / 318, DÁLIA BEATRIZ DE MELO FERREIRA JESUS, com azimute de 185°08'16" por uma distância de 6,87m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.225,33m e E 541.892,34m; deste segue, com azimute de 187°05'19" por uma distância de 27,22m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.198,32m e E 541.888,98m; deste segue, com azimute de 195°51'46" por uma distância de 16,33m até o vértice 16, de coordenadas N 7.803.182,61m e E 541.884,52m; deste segue, com azimute de 196°56'23" por uma distância de 9,30m até o vértice 17, de coordenadas N 7.803.173,72m e E 541.881,81m; deste segue confrontando com AVENIDA MATHIAS LOBATO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG, com azimute de 284°09'07" por uma distância de 14,42m até o vértice 18, de coordenadas N 7.803.177,25m e E 541.867,82m; deste segue confrontando com CASA Nº 274, LOJA Nº 286, HUMBERTO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA QUITES, com azimute de 14°50'42" por uma distância de 10,62m até o vértice 19, de coordenadas N 7.803.187,51m e E 541.870,55m; deste segue, com azimute de 15°05'03" por uma distância de 16,30m até o vértice 20, de coordenadas N 7.803.203,26m e E 541.874,79m; deste segue, com azimute 10°05'36" por uma distância de 30,63m até o vértice 21, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,56 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de agosto de 2023.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 6367
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de agosto de 2023 | Edição Nº 384
Prefeitura de Pará de Minas