TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
Por este instrumento, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELIAS DINIZ, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE e de outro lado a sociedade empresária SOCIEDADE AGRO PASTORIL CAMPOS ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.809/0001-39, sediada no Distrito de Meireles, neste Município, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Sr. Guilherme Luis Silva Campos, brasileiro, empresário, inscrito no CPF 045.677.626-57, residente e domiciliado em Pará de Minas-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023, doravante designado apenas TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, pactuam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO é a desapropriação amigável da área de terreno descrita no Decreto Municipal 13.006/2023, alterado pelo Decreto 13.079/2023, inserida na matrícula n.º 62.233 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade da expropriada acima descrita, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0002383/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em virtude do presente acordo e por livre manifestação do consentimento, o TRANSMITENTE/EXPROPRIADA transfere ao MUNICÍPIO a área de terreno expropriada conforme teor do Decreto Municipal 13.006/2023, alterado pelo Decreto 13.079/2023 e Cláusula Primeira do presente Termo de Acordo e Compromisso, mediante a indenização enunciada na Cláusula Terceira deste instrumento, na forma delineada na legislação de regência.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em virtude da presente desapropriação o MUNICÍPIO EXPROPRIANTE indenizará a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA o valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação contante às fls. e fls. dos autos do Processo Administrativo n.º 0002383/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento, que corresponde à justa e prévia indenização pela desapropriação descrita na Cláusula Primeira deste instrumento.
FORMA DE PAGAMENTO: a primeira e única parcela no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) será adimplida pelo MUNICÍPIO EXPROPRIANTE em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento, conferindo aos TRANSMITENTES/EXPROPRIADOS integral e irrevogável quitação relativamente à indenização ora pactuada e adimplida pelo Município de Pará de Minas, mediante depósito a ser efetivado na conta-corrente 21724001-1 – agência 4034 – Banco 756 SICOOB, cujo titular é a sociedade expropriada.
CLÁUSULA QUARTA
A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA se compromete e se obriga a assinar perante o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, Cartório de Registro de Imóveis e onde mais se fizer necessário, todos e quaisquer documentos necessários à desapropriação descrita no artigo 1.º do Decreto Municipal 13.006/2023, alterado pelo Decreto 13.079/2023, ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, comprometendo-se e obrigando-se, ainda, a assinar levantamentos planimétricos, plantas, croquis, memoriais descritivos, etc., enfim, todos os documentos hábeis a agilizar a transferência da posse, restando desde já autorizada pela TRANSMITENTE/EXPROPRIADA a promoção dos atos administrativos necessários à eventuais baixas perante o Cadastro Imobiliário do Município, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA
O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO obriga as partes acordantes, bem como seus herdeiros e sucessores, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA
A TRANSMITENTE/EXPROPRIADA, ao firmar o presente instrumento, imite o MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE na posse da área desapropriada, nos termos da Lei, autorizando-lhe o exercício integral da posse.
CLÁUSULA SÉTIMA
Liquidado, nesta data, o valor total avençado neste instrumento, a título indenizatório, a TRANSMITENTE/EXPROPRIADA dá por quitadas todas as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE em relação à desapropriação em tema, nada mais havendo a reclamar a respeito da avença ora efetivada e sua prévia e pactuada indenização.
CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir qualquer dúvida ou divergência oriunda da execução ou da interpretação do presente acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Pará de Minas-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, por estarem compromissados e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa surtir todos os seus efeitos legais.
Pará de Minas, 03 de agosto de 2023.
Guilherme Luis Silva Campos
CPF 045.677.626-57
Representante legal da sociedade expropriada
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO/EXPROPRIANTE
TESTEMUNHAS:
1.ª ______________________________________
Nome: __________________________________
CPF: ___________________________________
2.ª ______________________________________
Nome: __________________________________
CPF: ___________________________________