DECRETO Nº 11.937/2022
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de Eliana Rodrigues Vilaça Duarte, CPF Nº 949.428.976-53, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-5000812/21;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 22 e 23 da Quadra C-60, situados no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de Eliana Rodrigues Vilaça Duarte, CPF Nº 949.428.976-53, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 19.923 – Folha 028 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte
Descrição: conforme Matrícula Nº 19.923 – Folha 028 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 23 – Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Matrícula: 19.924 – Folha 029 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte
Descrição: conforme Matrícula Nº 19.924 – Folha 029 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 22 – Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares – Pará de Minas-MG
Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte
Frente: 30,00m confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (antiga Rua Honduras);
Fundos: 30,00m confrontando com o Lote Nº 24;
Lateral Direita: 30,00m confrontando com a Rua Doutor Olavo Vilaça (antiga Rua França);
Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com os Lotes Nº 20 e N° 21.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de março de 2022.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas