SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 11.937/2022

DECRETO Nº 11.937/2022

Aprova Unificação de Lotes de Terreno.

O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

- considerando o requerimento de Eliana Rodrigues Vilaça Duarte, CPF Nº 949.428.976-53, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-5000812/21;

- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;

DECRETA:

Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno 22 e 23 da Quadra C-60, situados no Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas, de propriedade de Eliana Rodrigues Vilaça Duarte, CPF Nº 949.428.976-53, conforme abaixo especificados:

LOTES A SEREM UNIFICADOS:

Lote de Terreno Nº 22Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares Pará de Minas-MG

Matrícula: 19.923 Folha 028 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte

Área: 450,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 19.923 Folha 028 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Lote de Terreno Nº 23Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares Pará de Minas-MG

Matrícula: 19.924 Folha 029 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte

Área: 450,00

Descrição: conforme Matrícula Nº 19.924 Folha 029 – Livro 2-CB do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

LOTE UNIFICADO

Lote de Terreno Nº 22Quadra C-60 - Bairro Senador Valadares Pará de Minas-MG

Proprietário: Eliana Rodrigues Vilaça Duarte

Área: 900,00

Frente: 30,00m confrontando com a Rua Doutor Celso Charuri (antiga Rua Honduras);

Fundos: 30,00m confrontando com o Lote Nº 24;

Lateral Direita: 30,00m confrontando com a Rua Doutor Olavo Vilaça (antiga Rua França);

Lateral Esquerda: 30,00m confrontando com os Lotes Nº 20 e N° 21.

Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 18 de março de 2022.

DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 638
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de abril de 2022 | Edição Nº 56
Prefeitura de Pará de Minas