SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE DE 300 MBPS E TRANSMISSÃO POR FIBRA ÓTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS – MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MARCIO LARA, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15 e a Empresa ALGAR TELECOM S/A, qualificada no CONTRATO Nº 23/2021 decorrente do PREGÃO PRESENCIAL 06/2021, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art.57,II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 23/2021, pelo período de 12 meses, compreendidos entre 23/08/2023 e 22/08/2024, conforme cláusula décima segunda do contrato supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 23/2021 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 17 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE
ALGAR TELECOM S/A
CONTRATADA