SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMADRMA Nº 1/2023.

Instrução de Serviço SMADRMA nº 1/2023.



Procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos.

A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas (SMADRMA), com fulcro no art. 252 da Lei nº 6.584, de 08 de julho de 2021, resolve estabelecer os seguintes procedimentos:

Art. 1º – Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotados com os animais recolhidos em situação de maus-tratos.

Art. 2º – Esta Instrução de Serviço se aplica ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional.

Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação e aplica-se também aos demais animais que já se encontram sob responsabilidade da SMADRMA.

Pará de Minas, 25 de agosto de 2023.

José Hermano de Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO

Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos.

O procedimento descrito neste atende ao que rege as Leis Municipais nº 6.584/2021 e 6.811/22.



REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS





DEFINIÇÕES



Para fins desta Instrução de Serviço, entende-se por:





PROCEDIMENTOS

Seguem os procedimentos de padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos vítimas de maus-tratos:



  1. O médico veterinário do CCP elaborará um laudo descrevendo o animal e a situação de maus-tratos.

  2. A fiscalização ambiental lavrará os autos de fiscalização e de infração.

  3. O animal será recolhido e levado ao CCP, se esse tiver condições de prestar o atendimento de que o animal necessita; caso contrário o animal permanecerá com o tutor, como fiel depositário, e o mesmo deverá providenciar o atendimento clínico veterinário.

  4. No CCP o animal ficará o tempo necessário para aguardar os trâmites recursais do auto de infração lavrado.

    a) O animal poderá ser encaminhado para um lar temporário, sob a guarda de um fiel depositário, para aguardar os trâmites recursais do auto de infração lavrado.

  5. Assim que o animal estiver reestabelecido e apto a castração, ela será feita pelo médico veterinário do CCP.

    a) Caso não seja possível castrar o animal enquanto ele estiver no CCP, o tutor permanente ou o fiel depositário se comprometem a levar o animal para castração em data agendada pelo CCP.

  6. Caso seja deferido a defesa ou o recurso, o animal será devolvido castrado ao tutor.

  7. Caso seja indeferido a defesa ou o recurso, o animal será colocado para a adoção.

    1. Ao tutor será dado o perdimento da guarda do animal, que será publicado no diário oficial (anexo I).

    2. No termo de perdimento será informado a data de abertura para o cadastramento de adotantes.

    3. O cadastro será feito presencialmente na sede da SMADRMA. O candidato será colocado numa lista por ordem de manifesto. Serão apresentados documentos de: comprovante de identidade, endereço e renda. O candidato deverá ter no mínimo 18 anos, residência com espaço e segurança para receber o animal e renda suficiente para arcar com gastos com o animal (Anexo II).

    4. O primeiro da lista que atender aos requisitos para adoção do animal, se tornará o tutor do animal.

    5. O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção (Anexo III).

  8. Caso não seja encontrado tutor permanente para o animal, o mesmo poderá ser destinado a uma guarda doméstica como fiel depositário.

    1. O tutor temporário será responsável pelo animal até que seja encontrado um tutor permanente (Anexo IV).

    2. O tutor temporário devolverá o animal ao CCP. O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção.

    3. O tutor temporário devolverá o animal ao CCP caso não possa continuar a oferta de lar temporário.

9) Serão desconsiderados para tutor permanente pessoas com processo administrativo de maus-tratos a animais em andamento ou finalizado.

ANEXO I

Modelo de perdimento.





SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,

DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359

Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192

TERMO DE PERDIMENTO DE ANIMAL Nº /

Após transcorrido os trâmites legais do processo de infração nº _____, em que se mantém na esfera administrativa o autuado como infrator do bem-estar animal, declaramos o perdimento do animal.

Descrição do animal

Nome:

 

Espécie:

 

Raça:

 

Sexo:

 

Idade:

 

Pelagem:

 

Castrado:

( ) Sim ( ) Não

Microchip:

 

O animal encontra-se disponível para adoção responsável. Os candidatos a tutor permanente devem se cadastrar na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, levando cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e renda, e preencher o anexo II da Instrução de Serviço SMADRMA nº 1/2023.

O cadastro se dará a partir do dia ___/___/ ___.

____________________________

Secretário Municipal de Agronegócio,

Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

ANEXO II

Modelo de comprovante para o cadastramento



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,

DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359

Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192



FICHA DE CADASTRO PARA ADOÇÃO



Eu, ______________________________________________, ________ anos, RG ___________________, CPF _______________________________, residente no endereço ______________________________________________________________, atualmente ___________________________________ (profissão), manifesto meu interesse em adotar _____________________________ (animal).

Minha residência possui espaço e segurança para abrigar o animal, possuo renda financeira suficiente para arcar com os gastos de alimentação e saúde do animal, garantindo assim suas liberdades.

Liberdades dos animais

1- Livre de fome e sede.

2- Livre de desconforto.

3- Livre de dor, ferimentos e doenças.

4- Liberdade para expressar comportamento normal.

5- Livre de medo e angústia.



Pará de Minas, _______ de __________________ de ______





___________________________________

Candidato

Nome:______________________________

Telefone: ____________________________



ANEXO III

Modelo de termo de adoção.



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,

DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359

Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192



TERMO DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL

Nome do adotante:

Endereço residencial:

Bairro:

Cidade/Estado:

CEP:

RG:

CPF:

Profissão:

Estado civil:

Fone fixo:

Fone celular:



Nome do Animal:

Raça:

Idade:

Espécie:

Cor da pelagem:

Sexo: ( ) macho ( ) Fêmea

Porte: ( ) mini ( ) pequeno ( ) médio ( ) grande ( ) gigante

Castrado? ( ) sim ( ) não

Microchip:

Obs:

Endereço onde ficará o animal: ( ) o mesmo acima ( ) outro: Qual?



Ao adotar o animal acima descrito me declaro apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo o doador de toda e qualquer responsabilidade sobre o animal e por quaisquer atos praticados por ele a partir desta data.

Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda, manutenção, garantia das liberdades, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento, alimentação e saúde, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.

Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médicos veterinários sempre que necessário para este fim.

Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Comprometo-me também, a permitir o acesso da fiscalização ambiental ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.

Tenho conhecimento de que caso seja constatado por parte da fiscalização ambiental situação inadequada para o bem-estar do animal, perderei a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.

Comprometo-me ainda em esterilizar (castrar) o animal adotado, se o animal já não estiver esterilizado, contribuindo assim para o controle da população de animais domésticos.

Comprometo-me a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.

Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluídos neste Termo.

Abandonar ou maltratar animais é crime.

Pará de Minas, _____ de ________________ de _______



____________________________________

Assinatura do intermediador



___________________________________

Tutor permanente











ANEXO IV

Modelo de termo de lar temporário.



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO,

DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Rua Waldemar de Oliveira 606, Santos Dumont – Pará de Minas/ MG - CEP 35660-359

Telefone: (37) 3233-5878 Whatsapp (37) 99972-3192

TERMO DE GUARDA DOMÉSTICA COMO FIEL DEPOSITÁRIO

Nome do responsável pela guarda doméstica como fiel depositário:

Endereço residencial:

Bairro:

Cidade/Estado:

CEP:

RG:

CPF:

Profissão:

Estado civil:

Fone fixo:

Fone celular:



Nome do Animal:

Raça:

Idade:

Espécie:

Cor da pelagem:

Sexo: ( ) macho ( ) Fêmea

Porte: ( ) mini ( ) pequeno ( ) médio ( ) grande ( ) gigante

Castrado? ( ) sim ( ) não

Microchip:

Obs:

Endereço onde ficará o animal: ( ) o mesmo acima ( ) outro: Qual?

Ao oferecer lar temporário para o animal acima descrito me declaro apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SMADRMA) de toda e qualquer responsabilidade sobre o animal e por quaisquer atos praticados pelo animal a partir desta data.

Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar. Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal.

Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem. Caso não tenha condições em manter a oferta de lar temporário devo devolver o animal ao Centro de Controle Populacional -SMADRMA. Comprometo-me também, a permitir o acesso da fiscalização ambiental ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.

Comprometo-me a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.

Comprometo-me a entregar o animal ao Centro de Controle Populacional -SMADRMA quando encontrar tutor permanente para o mesmo.

Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados ao lar temporário e que não estejam incluídos neste Termo.

Abandonar ou maltratar animais é crime.

Pará de Minas, _____ de ________________ de _______



____________________________________

Assinatura do intermediador



___________________________________

Fiel depositário

Publicado por: Dayse Regina de Alcântara Teófilo Araújo
Código identificador: 6483
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de agosto de 2023 | Edição Nº 391
Prefeitura de Pará de Minas