SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 015/2022

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 015/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pelo presidente, Sr. Aparecido Luis Araujo, CPF 394.861.501-25, Carteira de Identidade I-685.839 SSP/GO e a CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.898.458/0001-17, sediada na Rua Santa Terezinha, n.º 321, Bairro JK, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por sua Presidente, Sra. Lêda Gonçalves de Oliveira Lima, CPF 389.418.056-00, Carteira de Identidade MG-3.064.718 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID), através do Ofício n.º 038/2023, a solicitação de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 015/2022, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, além de adequações de valores de recursos e materiais das despesas previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 015/2022 firmado entre o município de Pará de Minas e a Cidade Ozanan de Pará de Minas, CNPJ 20.898.458/0001-17. O presidente do COMID, através da Resolução 022/2023 de 30 de julho de 2023, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho, bem como da utilização dos rendimentos de aplicações disponíveis, constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto EnCantar: CORAL DE VOZES DA TERCEIRA IDADE – que tem como objetivo geral promover a melhoria da qualidade de vida de idosos institucionalizados e prevenir a institucionalização de novos idosos através de oficinas de canto e coral.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 015/2022.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 25 de agosto de 2023.

Lêda Gonçalves de Oliveira Lima

CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS

Aparecido Luis Araujo

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMID)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 6498
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de agosto de 2023 | Edição Nº 392
Prefeitura de Pará de Minas