LEI Nº 6.933/2023
Institui a Semana Municipal de Juventude no âmbito do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Pará de Minas a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada na semana do dia 12 de agosto de cada exercício, data em que se comemora o Dia Internacional da Juventude.
Parágrafo único. O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas pelo poder público municipal através de suas secretarias e também aquelas promovidas pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º O objetivo da instituição da data é conscientizar as pessoas sobre a relevância que os jovens têm sobre decisões importantes que afetam a sociedade, bem como definir o compromisso do Poder Público municipal com a garantia dos direitos dos jovens.
Art. 3º O principal objetivo da Semana Municipal da Juventude é reforçar ações, serviços programas realizados pelo Município em reconhecimento ao papel fundamental dos jovens na sociedade de Pará de Minas.
Art. 4º A Semana Municipal da Juventude contará com uma programação variada, abrangendo temas voltados para o público jovem e com a participação de diversos segmentos da sociedade.
Art. 5º Durante a Semana Municipal da Juventude, o Poder Executivo Municipal viabilizará a realização de atividades relacionadas e voltadas para o público jovem Pará de Minas, tais como: palestras, seminários, conferências, simpósios, audiências públicas, concursos literários e musicais, feiras de ciências, concursos de jovens talentos, incentivos a práticas esportivas, dentre outras.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de agosto de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal