SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.934/2023

LEI Nº 6.934/2023

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 672.001,51 (seiscentos e setenta e dois mil, um real e cinquenta e um centavos), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 0447047/2023, cujo objetivo é viabilizar ações emergenciais direcionadas ao setor Cultural em decorrência de calamidades públicas e pandemias, destinando recursos oriundos da Lei Complementar Federal 195/2022.

§ 1º Será utilizado recurso oriundo do excesso de arrecadação do exercício de 2023 para a implementação de abertura do crédito especial aduzido no caput deste artigo.

§ 2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de agosto de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 6504
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de agosto de 2023 | Edição Nº 393
Prefeitura de Pará de Minas