COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.379/2023 - PAD 025/2023 - ENCERRAMENTO - IMPROCEDÊNCIA - MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.379/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 025/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ: 38.467.627/0001-20.

Art. 2º – Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 25 de agosto de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 6528
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de agosto de 2023 | Edição Nº 393
Prefeitura de Pará de Minas