SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARÁ DE MINAS MG- "DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA - 2023”

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PARÁ DE MINAS MG- "DEMOCRACIA E DIREITO À CULTURA - 2023”

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A Conferência Municipal da Cultura (CMC) de Pará de Minas MG será realizada no dia 30 de agosto de 2023 de 18h 30m às 22h, no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida, localizado na Praça Torquato de Almeida 26 Centro Pará de Minas MG.

Art. 2º A 4ª CMC de Pará de Minas MG foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 4ª CMC de Pará de Minas MG constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 4º A 4ª CMC de Pará de Minas MG tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para Conferência Estadual de Minas Gerais, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. 

Art. 5º A 4ª CMC de Pará de Minas MG tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;

Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;

Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;

Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;

Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e

Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Pará de Minas MG, convocada pelo Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG através do Decreto Municipal nº 13.091/2023 de 17 de agosto de 2023, Portaria 21.303/2023 nomeando a Comissão Organizadora e afixados em locais públicos, publicados no Diário Oficial e divulgados no site oficial da prefeitura de Pará de Minas MG

Art. 7º A 4ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Pará de Minas.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho  assumirá a Presidência.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura de Pará de Minas MG qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 4ª CMC de Pará de Minas MG será efetuado no dia 30 das 17h às 18h 30m e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º na CMC de Pará de Minas MG, os participantes serão credenciados em três categorias:

I - Delegados(as) com direito a voz e voto;

II - Convidados(as) com direito a voz; e

III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Serão considerados Delegados Natos os conselheiros integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Pará de Minas.

Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 4ª Conferência Municipal de Pará de Minas MG, aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

Art. 13 A 4ª CMC de Pará de Minas MG deverá ser realizada observando as seguintes etapas:

  1. Abertura do Regimento Interno;

  2. Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;

  3. Grupos de Trabalhos por Eixos;

  4. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V

DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14 A Palestra/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

CAPÍTULO VI

Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:

  1. Propostas;

  2. Moções; e

  3. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual de Minas Gerais.

Art. 20 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a União serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art. 22 Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 4ª Conferência Municipal de Pará de Minas MG e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado.

Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.

CAPÍTULO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 4ª Conferência Municipal de Pará de Minas MG, devidamente assinadas pelos Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª Conferência Estadual de Minas Gerais, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Minas Gerais deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Minas Gerais, entre participantes da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Pará de Minas MG, será paritária:

  1. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;

  1. 50% de representantes do Governo local;

§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Minas Gerais se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).

§ 2º. Serão eleitos(as) os suplentes de delegados para a 4ª Conferência Estadual de Minas Gerais paritariamente.

Art. 30 A relação dos Delegados para a Conferência Estadual de Minas Gerais eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal de Cultura.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas,29/08/2023

Publicado por: Glaydston Anderson Felipe
Código identificador: 6529
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de agosto de 2023 | Edição Nº 393
Prefeitura de Pará de Minas