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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Resolução 024/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2009. e da Lei Municipal Nº 4.380/2004. e, conforme Reunião Ordinária do COMID, realizada em 28 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Aprovar em plenária realizada dia 28 de agosto de 2023 na sala 25 da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM, para a realização do novo Edital de Chamamento Publico COMID/FUMID nº 02/2023 ; conforme as discussões apreciadas e as deliberações pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
Art. 1º Novo Edital de Chamamento Público nº 02/2023
Valor R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) Conta Banco do Brasil – nº 78.213-0 Agencia: 292-5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de agosto de 2023
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PARÁ DE MINAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMID N°002/2023
O Município de Pará de Minas, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMID e do Fundo Municipal do Idoso – FUMID, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Chamamento, receberá documentação de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos (Organizações de Sociedade Civil - OSC), regularmente constituídas e inscritas no COMID e/ou no CMAS, localizadas no município de Pará de Minas/MG e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, Termo de Fomento por meio da seleção de projetos devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável com fulcro nas Leis n.ºs 10.741/2003 e 13.019/2014 e Resolução n.º24/2023 do COMID.
O edital de chamamento público poderá ser obtido na íntegra na Casa dos Conselhos situada na Rua Doutor Cândido, 26 – Centro ou através do site http://parademinas.mg.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto o Chamamento Público de instituições privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar parceria com a Administração Pública Municipal, mediante a celebração de Termo de Fomento por meio da seleção de projetos, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, por tempo determinado, voltadas para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa e/ou o envelhecimento digno, ativo e saudável.
1.2. Os projetos sociais deverão ser apresentados de acordo com as áreas de atendimento, respeitados os eixos temáticos definidos no item 2.
2 – DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1 Projetos de Promoção e Proteção dos Direitos do Idoso no Sistema de Garantia de Direitos.
Conforme itens abaixo:
Ações de fortalecimento e apoio à rede de atendimento aos idosos, em situação de violação de direitos ou ampla vulnerabilidade;
Ações de qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos da pessoa idosa;
Ações de qualificação do sistema de monitoramento e avaliação das políticas para a pessoa idosa;
Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, relativa ao mundo do trabalho;
Campanhas, ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, econômicos, psicológicos ou físicos contra pessoa idosa.
Filmes informativos e/ou didáticos (documentário) sobre pessoas idosas atendidas na instituição (histórico, cultural, experiência de vida , resultados alcançados com os projetos já em desenvolvimento).
2.2 Projetos de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI´s, parceiras e/ou sem fins lucrativos, do município de Pará de Minas.
Conforme itens abaixo:
Programas e ações que promovam melhoria na qualidade de vida da Pessoa Idosa, nos aspectos biopsicossociais;
Programas e Ações que promovam o atendimento especializado biopsicossocial às pessoas idosas, com deficiência que apresentem algum grau de dependência de cuidados buscando evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento;
Programas de capacitação e formação para profissionais que atenda em ILPIs do município de Para de Minas.
2.3 Projetos, Programas e Ações que promovam a inclusão da Pessoa Idosa na sociedade atual e moderna;
Conforme itens abaixo:
Desenvolvimento de projetos complementares a política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, auxiliar no processo de inserção na educação formal, bem como do intercâmbio intergeracional;
Ações de promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo ou com fragilidade no âmbito da família, da escola, dos equipamentos públicos, da comunidade e da sociedade;
Realização de campanhas e eventos, bem como fomento à difusão do conhecimento sobre o envelhecimento;
Ações que visem estimular as empresas, instituições privadas, do terceiro setor a promoverem programas institucionais que estimulem a contratação de pessoas acima de 60 anos para compor o seu quadro de colaboradores como por exemplo: estagiário sênior, entre outros.
Ações que viabilizem o acesso das pessoas idosas a serviços e intervenções culturais, instâncias de controle social, aos equipamentos da cidade.
2.4 Projetos, Programas e Ações que promovam a melhoria da Organização da Sociedade Civil (OSC): aquisição de equipamentos e/ou pequenas reformas que promovam melhorias na infraestrutura, desde que voltadas ao bem estar da Pessoa Idosa;
Conforme itens abaixo:
Instalação de dispositivos e disponibilização de tecnologias assistivas que visem propiciar a pessoa idosa, a inclusão em atividades de lazer e ocupação do tempo livre, considerando a sua condição motora, sensorial e de mobilidade, para potencializar a sua apropriação do espaço urbano.
Projeto de humanização dos espaços a serem utilizados pelos projetos onde circulam as pessoas idosas para sua proteção;
Instalação de equipamentos de segurança e dispositivos para prevenção de quedas e melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade nos espaços a serem utilizados pelos projetos onde circulam as pessoas idosas para sua proteção.
§ 1º – A Organização da Sociedade Civil (OSC) que apresentar proposta na área do eixo 2.4 deverá propor obrigatoriamente, outra proposta que contemple algum dos outros Eixos.
§ 2º - Fica facultado a elaboração de mais de uma proposta dentre as ações sugeridas acima, desde que de forma individualizada utilizando o instrumental
de plano de trabalho constante no Anexo II deste edital.
3 - DOS RECURSOS E DO REPASSE FINANCEIRO
3.1 Para a execução do objeto deste Chamamento Público, por intermédio do FUMID, será destinada a quantia de até R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) para a seleção de projetos conforme 4 eixos de atendimento previstos no item 2;
3.2 O recurso informado no item 3.1, será distribuído da seguinte forma:
3.2.1 Serão destinados recursos para projetos com ações voltadas para o Serviço de Proteção Social Básica, de Média Complexidade e de Alta Complexidade, conforme critérios de avaliação dos projetos aprovados pela Comissão de Seleção;
3.3 Cada Organizações da Sociedade Civil poderá apresentar até 01 projeto distinto nos termos do presente Edital;
3.4 As instituições poderão apresentar projetos que prevejam até 50% do valor do projeto para despesas com materiais permanentes;
3.5 Os projetos deverão ser executados obrigatoriamente no Município de Pará de Minas;
3.6 É vedado o pagamento de salários e serviços que ultrapassem os valores pagos aos servidores públicos deste Município e/ou salário base da categoria;
3.7 O repasse dos recursos para as organizações da sociedade civil será realizado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social mediante a celebração de Termo de Fomento, condicionada a aprovação e encaminhamento da documentação por parte do COMID;
3.8 Após aprovação do projeto, através de Resolução expedida pelo COMID, a OSC terá o prazo de 09 (nove) dias úteis, a contar da divulgação oficial para apresentação de documentação complementar (item 2.2) Envelopes 1 e 2.
4 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A APRESENTAÇÃO DO PROJETO
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Folha de Rosto (modelo anexo I).
c) Plano de Trabalho (anexo II).
d) Apresentação do documento de inscrição regularizada junto ao COMID e/ou CMAS;
e) Declaração de compromisso com a divulgação da parceria entre a Organização da Sociedade Civil e o COMID (anexo III);
§ 1º Os novos projetos a serem apresentados não poderão dispor sobre um mesmo atendimento (mesmo objeto/assunto) que já esteja sendo prestado pela entidade executora ou outra OSC dentro de um mesmo território, no mesmo período, sob pena de se evitar a duplicidade de financiamento para um mesmo objeto;
§ 2º Findo o prazo de execução, esgotada a possibilidade da renovação mediante aditivo, e constatada a necessidade, o sucesso do atendimento, atingida a satisfação do objeto, a OSC poderá participar de um novo chamamento com vistas a obter a aprovação de novas destinações para o projeto finalizado, ressaltando que ele terá que se submeter a todos os requisitos previstos no novo edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção através do projeto apresentado pelas OSC, sem fins lucrativos, na forma do instrumental constante do Anexo II deste Edital.
5.2 Serão utilizados como critério de seleção o foco em políticas executadas
no sentido de garantir melhoria e/ou garantia de direitos na vida dos idosos, desde que constituam propostas novas.
5.3 Poderão participar do presente Chamamento Público as OSC, sem fins lucrativos, desde que:
a) estejam com registro em vigor, regular e atualizado perante o COMID e/ CMAS, em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003
que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
b) atendam os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e
demonstrem a qualificação técnica exigida conforme estabelecido no item 10
deste edital;
c) Estarão impedidas de participar deste Chamamento as organizações que se
enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº.
13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar
com a Administração Municipal;
d) A participação das Organizações da Sociedade Civil – OSC no presente
Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui
apresentadas;
5.2 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2.2 Serão impedidas de participar das comissões servidores que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades participantes do chamamentos público;
5.2.3 Configurado o impedimento previsto no anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituido.
5.2.4 O resultado do processo seletivo referente ao Chamamento Público ficará disponível para consulta na Casa dos Conselhos Municipais;
5.3 DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
5.3.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de Projetos, cumprindo as seguintes fases:
5.3.1.1 HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: consiste no estrito cumprimento deste Edital;
5.3.1.2 AVALIAÇÃO: os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção de Projetos que, se necessário, convocará representante do proponente para prestar esclarecimentos. Poderá ainda realizar visitas in locu para avaliação/constatação, assim como, recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimentos e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão. Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho no prazo de até 48 horas. Após finalização do parecer pela Comissão de Seleção de Projetos será encaminhada para apreciação da plenária do COMID com objetivo de apresentar versão preliminar de classificação.
Serão observados os seguintes pressupostos:
I- A consonância da Proposta com as deliberações do COMID;
II – As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial, a consonância das Propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formalização da parceria e demais requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15;
III- A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à pessoa idosa, em especial ao Estatuto do Idoso e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e demais dispositivos municipais;
IV- Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil - OSC para executar o Projeto, com a observância dos requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204/15, em especial seu artigo 33;
V - A consonância do Plano de Trabalho com os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º13.204/15, em especial seu artigo 22, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
§1º Para cada inciso do item acima será dada pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), levando-se em consideração o atendimento dos pressupostos acima apresentados pelos projetos, de forma que a nota 0 (zero) será atribuída, caso o projeto não observe os pressupostos, nota 05 (cinco) caso o projeto observe parcialmente os pressupostos e nota 10 (dez) caso observe integralmente os pressupostos;
§2º Será aprovado o projeto que obter pontuação acima de 30 (trinta) pontos;
§3º A comissão de avaliação poderá aprovar parcialmente o projeto proposto e requerer adequações após emitir parecer. Neste caso será concedido novo prazo para apresentação das adequações promovidas para nova análise.
5.3.1.3 CLASSIFICAÇÃO: Finalizados os trâmites de avaliação apresentados no item 4.3.1.2, os membros do COMID poderão deliberar, alterar o resultado ou referendar a propositura do projeto, através da expedição de Resolução contendo a classificação final, mediante divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixação no mural da Casa dos Conselhos Municipais.
6 - DATA, LOCAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
6.1 As Propostas deverão ser apresentadas até o dia 02 de outubro de 2023, na sede da Casa dos Conselhos, localizadas na rua Doutor Cândido, 26, Centro, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 16 horas, em envelope conforme especificação contida no item 7;
6.2 O Chamamento Público ficará aberto pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. O Projetos e respectivos documentos deverão ser apresentados durante o prazo previsto neste Edital;
6.3 As etapas do presente Edital seguirão o cronograma abaixo descrito:
DESCRIÇÃO |
DATAS |
Publicação do edital do chamamento público |
29 de agosto de 2023 |
Envio dos projetos pelas OSC’s |
Até 02 de outubro de 2023 |
Etapa competitiva: Avaliação dos projetos |
De 02 de outubro de junho a 05 de outubro de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
09 de outubro de 2023 |
Prazo para apresentação de adequações |
Dentro do prazo da etapa competitiva |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
Até 11 de outubro de 2023 |
Análise de recurso contra o resultado preliminar |
Até 16 de outubro de 2023 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção |
19 de outubro de 2023 |
Assinatura dos termos das parcerias 2023 |
A definir |
7 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os documentos, constantes no item 8.2, deverão ser entregues e protocolizados na sede da Casa dos Conselhos, localizada na rua Doutor Cândido, 26, Centro, conforme segue:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS RUA DOUTOR CÂNDIDO, 26 – CENTRO PARÁ DE MINAS (MG) CEP: 35660-021 – TELEFONE (37) 3233-5900 RAMAL 5026 |
7.2 As OSC proponentes, deverão entregar os envelopes lacrados e numerados, devidamente identificados, contendo identificação do proponente e nome do Projeto, contendo a documentação para análise conforme estabelecido abaixo:
ENVELOPE 1 - Documentos constantes no item 4;
ENVELOPE 2 - Documentos constantes no item 10 (somente para as OSC habilitadas);
Parágrafo único – Para fins de identificação do proponente, segue as informações que devem constar na identificação do envelope:
EDITAL COMID 002/2023 |
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2023 |
OSC PROPONENTE: |
TÍTULO DO PROJETO: |
EIXO TEMÁTICO: |
8 – DAS CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 As OSC´s poderão apresentar recurso à comissão de seleção, contra o resultado da análise dos projetos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto;
8.2 Os recursos deverão ser protocolizados na secretaria executiva da Casa dos Conselhos Municipais com endereçamento à Comissão de Seleção;
8.3 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso ao Conselho Municipal do Idoso;
9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
9.1 Relação de documentos para celebração da parceria (Termo de Fomento) nos termos da Lei 13.019/2014
1) Adequação de Estatuto, onde a OSC deverá declarar que:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I, Lei 13019/2014)
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (art. 33, III, Lei 13019/2014)
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; (art. 33, IV, Lei 13019/2014)
2) Comprovação de tempo mínimo de existência:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; / comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; (art. 33, V, da Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016);
3) Apresentar: (art. 34, Lei 13.019/2014 e art. 17 do Decreto Municipal 9.655/2016)
a) certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado:
Certificado de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais e Federais e à Dívida Ativa da União
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS
Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT
b) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
e) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (cópia de extratos de tarifas públicas ou contrato de locação);
f) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com o poder público, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
prêmios de relevância recebidos pela organização da sociedade civil; ou
relatórios de prestações de contas aprovados.
g) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; ou
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (solicitar Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).
h) Alvará de funcionamento;
i) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
j) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou adquirir com recursos da parceria;
k) Declaração (art. 18 do Decreto Municipal 9.655/2016);
I - não há, em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou da administração pública municipal;
II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge;
III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
4) Dados bancários – deverá ser aberta uma conta específica para o repasse em banco governamental;
5) Apresentar comprovação de cadastro concluído no CNEAS (quando for inscrito), conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
6) Apresentar comprovação de inscrição regularizada junto ao COMID (obrigatório) e no CMAS (quando for inscrito) conforme Resolução n.º 21 do CNAS;
7) Documentos complementares solicitados pela Comissão da Seleção de Projetos;
8) Declaração de Inexistência de Impedimento à Celebração da Parceria;
9) Declaração sobre o uso dos recursos exclusivamente para cumprimento das metas contidas no plano de trabalho do Projeto, objeto da parceria;
Parágrafo Único: As OSC`s habilitadas poderão conseguir os modelos das Declarações junto ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
10 - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1 A execução será acompanhada e monitorada de forma articulada entre a SMADS e o COMID, de todos os Projetos aprovados e financiados, conforme Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria específica a ser expedida pelos órgãos competentes da Administração Municipal e a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas.
§ 1º A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pelas propostas de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, no qual constará no mínimo:
I. Descrição sumária das atividades e metas previstas para o período;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto no período, com base nos indicadores estabelecidos (parâmetros de aferição das metas) e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública no período;
§ 3º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias pactuadas por meio do Termo de Fomento e/ou de colaboração.
§ 4º Para efeito de prestação de contas por parte das entidades agraciadas a partir do recebimento do dinheiro destinado aos seus projetos, serão necessários os seguintes passos:
1 – Entregar mensalmente planilha de custos do projeto executado no mês anterior junto com relatório de atividades com fotos e tantos anexos, quanto forem necessários;
2 – Trimestralmente as entidades agraciadas deverão apresentar presencialmente as atividades do trimestre anterior;
3 – Bimestralmente a comissão de avaliação e monitoramento visitará in loco para executar suas funções;
4 – O não cumprimento de quaisquer dos itens “1” e “2” deste parágrafo, seja porque motivo for, pontuará negativamente a instituição, podendo descredenciá-la em caso de continuidade do projeto futuramente;
11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados no Termo de Fomento e pelas normativas expedida pelo Órgão Gestor municipal em vigência à época da prestação realizada, sob pena de suspensão dos repasses, as quais serão atestadas pelo gestor da parceria, designado posteriormente mediante Portaria e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas;
§1º Para fins de prestação de contas mensal e final, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar relatório de execução do objeto ao COMID e ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contendo:
I. A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
II. A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III. Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV. Os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
V. O grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros;
VI. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.
§ 2º A prestação de contas relativa ao Termo de Fomento deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e ao COMID, para a apreciação das respectivas comissões: Comissão de Avaliação e Monitoramento do Fundo Municipal do Idoso e da Comissão Monitoramento e Avaliação da SMADS. A CAM do FUMID por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do COMID, atestando conformidade ou não;
§ 3º A Organização da Sociedade Civil que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo COMID estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido;
§ 4º Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FUMID, deverão participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no ano corrente, em conformidade com deliberação do COMID (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos) em conformidade com a lei 13.019/2014.;
§ 5º As Organizações da Sociedade Civil que obtiveram projetos aprovados pelo COMID, ficarão obrigados a divulgar de forma clara e objetiva, através de imprensa escrita, falada e televisiva e demais mídias sociais, que o financiamento do projeto é subsidiado pelo Fundo Municipal do Idoso, divulgando a logomarca do COMID como parceiro/cofinanciador.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta para manifestação da Comissão de Seleção de Projetos.
12.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
12.3 Eventuais modificações no presente Edital, decorrente dos pedidos de esclarecimentos, ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
12.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.5 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
Parágrafo único – Em ocorrendo a descoberta da falsidade e/ou inverdade após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o Art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.214, de 14 de dezembro de 2015.
12.6 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;
12.7 Casos especiais ou omissos, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção de Projetos do COMID;
12.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, para fins de questionamento judicial pertinente a este Edital de Chamamento Público
12.9 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – Folha de rosto;
b) ANEXO II – Plano de trabalho;
c) ANEXO III – Modelo de declaração de apoio;
d) ANEXO IV – Modelo de declaração de que possui disponibilidade de instalação, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
d) ANEXO V- Modelo de declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;
e) ANEXO VI – Modelo de declaração de que não emprega menor, conforme disposto no Art 7°, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988;
f) ANEXO VII – Modelo de declaração do Representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13019/14;
Pará de Minas, 29 de agosto de 2023.
Aparecido Luis Araujo
Presidente do COMID
ANEXO I
FOLHA DE ROSTO
01 |
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
A |
Título do Projeto: |
B |
Eixo Temático: |
02 PROPONENTE |
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Nome: |
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CNPJ nº: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
|
Nome do Responsável Legal: |
||
Telefone: |
E-mail: |
|
Registro no COMID nº: |
Validade do Registro: |
|
Registro no CMAS nº: |
Validade do Registro: |
03 RESUMO DAS INFORMAÇÕES: |
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A |
Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: |
B |
Objetivo Geral: |
C |
Breve descrição do projeto: |
D |
Nº de Beneficiários (direto) atendidos: |
E |
Valor total do Projeto: |
F |
Valor da contrapartida (quando houver): |
G |
Duração do projeto (nº meses): |
H |
Nome do responsável pelo Projeto: |
ANEXO II - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO PLANO DE TRABALHO DESCRITIVO CAPTAÇÃO DE RECURSO JUNTO AO FUMID 2023 |
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1. Dados Cadastrais |
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OSC proponente: |
CNPJ |
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Endereço: |
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Cidade: |
UF |
CEP |
DDD/telefone |
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Conta corrente |
Banco |
Agência |
Praça de Pagamento |
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Nome do responsável |
CPF |
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CI/órgão exped. |
Cargo |
Função |
Matrícula |
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Endereço |
CEP |
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2. Outros Partícipes |
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Nome do Participante |
CNPJ |
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Nome do Representante do Participante |
Telefone |
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Endereço |
CEP |
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|
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3. Descrição do Projeto |
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Título do projeto |
Período de execução |
Início |
Término |
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Identificação do objeto da parceria (Descrição do objeto a ser executado) |
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Objetivo Geral (Apresentar a ideia central do objeto) |
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Objetivos Específicos (Aprofundar as ações que serão tomadas para alcançar o objetivo geral do projeto) |
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Público-Alvo (Qual o público que será atendido, sua localização prioritária geograficamente, forma de acesso ao projeto, condições de inscrições e manutenção no projeto, número mínimo de vagas a serem ofertadas totais, por oficina, por palestra ou outras ações a serem desenvolvidas e faixa etária contemplada) |
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4 - Justificativa da proposição (qual a razão da proposta de trabalho, qual a razão da escolha desse público-alvo e o que o diferencia dos demais projetos existentes) |
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5 – Forma de Execução: |
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6 – Metas: |
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Etapas e Metas previstas |
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7 – Cronograma de Atividades (Deverão constar neste quadro o cronograma de atividades que serão ofertadas de forma continuada, com indicativo da atividade, horário, faixa etária, local e número de vagas) |
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Turno |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado/Domingo |
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Matutino |
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|
|
|
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Vespertino |
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|
|
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Cronograma de Execução (escrever metas que deverão servir parâmetro para análise dos objetos do Plano de Trabalho |
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Meta |
Etapa |
Especificação |
Indicador físico |
Duração |
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Fase |
Unid. |
Qtd. |
Início |
Término |
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8 – Cronograma de Execução |
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ATIVIDADES |
MESES |
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jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
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9 – Planilha de Custos |
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Recursos Humanos |
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Descrição |
Quantidade |
Tempo de Execução |
Carga Horária Unitário |
Total R$ |
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Valor/Hora R$ |
Semanal R$ |
Mensal R$ |
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Total Geral |
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Materiais Permanentes |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Total Geral |
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Materiais de Consumo |
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Quantidade |
Referência |
Produto |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Total Geral |
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10 - Cronograma de Desembolso |
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|
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meta |
Mês 01 |
Mês 02 |
Mês 03 |
Mês 04 |
Mês 05 |
Mês 06 |
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meta |
Mês 07 |
Mês 08 |
Mês 09 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
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11. Assinatura pelo Proponente |
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Local e data |
_________________________________ Proponente |
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12. Aprovação pelo Concedente |
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Local e data |
__________________________________ Concedente |
ANEXO III – Minuta da Declaração
DECLARAÇÃO
DECLARO estar ciente da obrigatoriedade da (Organização da Sociedade Civil ou Programa Governamental) proponente do projeto“ ”, de divulgar o apoio do Conselho Municipal do Idoso (COMID), através do Fundo Municipal do Idoso de Pará de Minas, por meio de radio difusão, imprensa escrita e internet (redes sociais), constando a parceria existente com este Conselho, conforme o seguinte modelo:
Pará de Minas,…......de…........................................de 2023
FULANO(S)
Presidente, Diretor, Gerente, Coordenador da Entidade ou Programa/Secretário Municipal (poderá constar mais de uma assinaturas e for o caso)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A [preencher com nome da organização da sociedade civil] inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, possuir disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na execução do projeto objeto da parceria, bem como o cumprimento das metas estabelecidas.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins, que não se encontra com pendências em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A
[preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) [nome do responsável legal], portador (a) da Carteira de Identidade nº (número da carteira de identidade) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Eu, [nome do responsável legal da organização da sociedade civil], portador (a) da Carteira de Identidade nº [número da carteira de identidade] e do CPF nº [número do CPF], DECLARO, para os devidos fins, que a [preencher com nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ] e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal nº 13.019/14.
Pará de Minas, ......... de ............................... de 2023.
___________________________________
Assinatura do Presidente ou Procurador
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3233.5939
casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Resolução 025/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 10.741/2009. e da Lei Municipal Nº 4.380/2004. e, conforme Reunião Ordinária do COMID, realizada em 28 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar a alteração do Plano de trabalho do Projeto Práticas de Bem -Estar: apoio ao envelhecimento de pessoas com deficiência e familiares/cuidadores idosos. - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas- APAE - Termo de Fomento nº 034/2023
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 30 de julho de 2023
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do COMID/Pará de Minas