LEI Nº 6.716/2022
Altera o art. 1º da Lei nº 5.571/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 5.571, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criado, no âmbito do município de Pará de Minas, o Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade, órgão deliberativo do Poder Executivo Municipal, observadas as atribuições e definições previstas nesta lei e nas regulamentações dela advindas.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 05 de abril de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito