SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.716/2022

LEI 6.716/2022

Altera o art. 1º da Lei nº 5.571/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 5.571, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica criado, no âmbito do município de Pará de Minas, o Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade, órgão deliberativo do Poder Executivo Municipal, observadas as atribuições e definições previstas nesta lei e nas regulamentações dela advindas.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 05 de abril de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 656
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de abril de 2022 | Edição Nº 57
Prefeitura de Pará de Minas